SEÇÕES

Fim do bafômetro? Multa por bombom de licor? Detecção de drogas? Entenda o que muda na Lei Seca

Nova regulamentação disciplina triagem e prevê normativa expressa para evitar confusões; equipamentos precisam ser certificados pelo Inmetro

Ver Resumo
  • Contran aprova nova regulamentação para atualizar a Operação Lei Seca, substituindo a resolução de 2013.
  • A norma define procedimentos para diferenciar álcool residual de alcoolemia e permite uso de drogômetros certificados.
  • Fiscalização terá três formas principais: teste com etilômetro, equipamento para identificar substâncias psicoativas e observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  • Equipamentos devem ser certificados pelo SBAC e a utilização depende da disponibilidade dos órgãos responsáveis.
  • A nova regulamentação entra em vigor após publicação no Diário Oficial e atualiza instrumentos e procedimentos de fiscalização.
Teste do bafômetro | Foto: Detran
Siga-nos no

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para atualizar as regras da Operação Lei Seca em todo o país. A norma substitui a resolução anterior, de 2013, e estabelece novos procedimentos para a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias.

Entre as mudanças está a definição de procedimentos para diferenciar situações de “álcool residual”, como o consumo de produtos que podem conter pequenas quantidades de álcool, de casos de alcoolemia.

Nova regra busca evitar confusão com álcool residual

A regulamentação estabelece procedimentos mais claros para situações envolvendo o chamado álcool residual, que pode estar presente em produtos como bombons de licor e pão de forma. A medida busca evitar que a presença de pequenas quantidades de álcool decorrentes do consumo desses produtos seja confundida com uma situação de condução sob influência de álcool.

Drogômetros poderão ser utilizados

A nova regulamentação também permite a utilização de equipamentos destinados a identificar a presença de drogas e medicamentos capazes de comprometer a capacidade de dirigir. Os chamados “drogômetros” deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro, conforme os requisitos estabelecidos pela resolução.

A utilização desses equipamentos em blitze dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Fiscalização terá três formas principais de verificação

O novo regramento prevê três formas principais de verificar possíveis alterações na capacidade do motorista:

  • Teste com etilômetro, conhecido como bafômetro, para verificar a presença de álcool;
  • Teste com equipamento específico para identificar outras substâncias psicoativas;
  • Constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, feita pela observação do agente de trânsito.

Além desses procedimentos, continuam sendo admitidos, de forma complementar, vídeos, imagens e outros meios de prova previstos na legislação.

Nova regulamentação substitui norma de 2013

A maior parte das novas regras entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Com a atualização, o Contran busca estabelecer procedimentos mais detalhados para a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos, além de atualizar os instrumentos utilizados nas operações de trânsito.

Quais as principais mudanças do texto aprovado pelo Contran? 

A regulamentação disciplina procedimentos de triagem antes do teste probatório do etilômetro, regras expressas para evitar confusão com pão de forma, bombom de licor e outros produtos e atualiza requisitos do etilômetro. Há ainda um tratamento considerado mais completo de substâncias; a correção de lacuna em relação às outras substâncias e um critério dito mais objetivo para a identificação, via observação, da alteração da capacidade psicomotora do motorista. Também são citados um procedimento mais claro nos sinistros de trânsito e a atualização do manual de fiscalização. 

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como drogas ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento deve identificar qual droga foi consumida?

Sim. A resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. Diferentemente do teste de alcoolemia, o resultado neste caso é qualitativo. Isto é, indica a presença ou não da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela resolução, segundo as autoridades nacionais de Trânsito.

Os equipamentos precisam ser certificados?

Sim. Só poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

Sim, mas a recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB. A punição prevista é de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora para autuar o motorista?

Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

A resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?

Não. A Resolução não altera as penalidades previstas no CTB, mas sim, regulamenta os procedimentos de fiscalização e de comprovação da infração.

Os órgãos deverão promover as adaptações necessárias em seus sistemas e procedimentos internos para utilização dos novos códigos de enquadramento, que entram em vigor 60 dias após a publicação.

Haverá autuação durante o período de 60 dias até a entrada em vigor dos novos códigos de enquadramento?

Sim. A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem normalmente em vigor durante esse período. Os condutores que forem flagrados dirigindo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (ou se recusem a passar pelo procedimento) continuarão sujeitos às penalidades previstas no CTB.

O prazo de 60 dias aplica-se exclusivamente à entrada em vigor das alterações do Anexo III da resolução, que institui novos códigos de enquadramento e fichas de fiscalização, permitindo que os órgãos e entidades de trânsito realizem as adequações necessárias em seus sistemas informatizados. Até lá, permanecem sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

(Com informações do O Globo)

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também
ACESSE NOSSO
CANAL NO ZAP