O Governo Estado publicou, na última edição do Diário Oficial do Município, a expulsão do policial civil Francisco Antônio Teixeira Lira, de 63 anos, do quadro da Polícia Civil do Piauí. O policial foi condenado pelo crime de estupro contra uma criança de 7 anos e uma mulher de iniciais S. K. de A. L. A.
De acordo com a decisão, o crime foi instaurado pelo corregedor-geral da Polícia Civil no ano de 2002, que culminou na condenação criminal do policial com sentença de 6 anos de reclusão.
A edição informa que a infração penal incompatibiliza o indiciado para o exercício da função policial, "em virtude da condenação criminal transitada em julgado por crime cuja natureza ou gravidade evidencia a incompatibilidade para o exercício de cargo público".
Em sua defesa, o processado alega que a pretensão estatal punitiva se encontra prescrita pela inexistência de procedimento administrativo disciplinar instaurado em tempo hábil, bem como que inexiste qualquer ato administrativo interruptivo da prescrição.
A Corregedoria, por sua vez, afirma que a autoridade disciplinar teve conhecimento dos fatos apenas em 05 de dezembro de 2014. Comprovadas a autoria e a materialidade da infração disciplinar, a Comissão Processante e o parecer da Procuradoria Geral do Estado concluíram pela demissão do cargo de Agente de Polícia Civil, em especial, pela natureza hedionda do crime cometido.
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