Inep prorroga prazo para pedidos de reaplicação de provas do Enem 2023

Para requisitar a reaplicação, o candidato deve acessar a Página do Participante no site do Inep e realizar o login utilizando a conta gov.br.

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Inep prorroga prazo para pedidos de reaplicação de provas do Enem 2023 | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogou para até as 23h59 da segunda-feira (20) o prazo para pedidos de reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. A medida que vale para quem teve problemas de logística ou de saúde (doenças infectocontagiosas) nos dias do exame (12 e 19), e para quem mora a mais de 30 quilômetros do local de prova. As solicitações para a reaplicação do exame devem ser feitas na Página do Participante, e a reaplicação será nos dias 12 e 13 de dezembro.

“Pessoas que tenham sido afetadas por problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, podem solicitar a reaplicação. Participantes alocados a mais de 30 quilômetros da residência indicada no ato da inscrição também podem solicitar o direito. Os casos serão analisados individualmente”, informou o Inep, a quem caberá fazer a avaliação dos pedidos.

CAUSAS

Entre as doenças infectocontagiosas listadas no edital estão covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela. Nesses casos, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente.

“Quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram nos termos citados não tem direito à reaplicação”, ressaltou o instituto.

COMO PEDIR A REAPLICAÇÃO

Para requisitar a reaplicação, o candidato deve acessar a Página do Participante no site do Inep e realizar o login utilizando a conta gov.br. No portal, é obrigatório que o estudante insira documentos comprobatórios (no caso de doença), os quais devem estar legíveis. 

  • Nome completo do participante;
  • Diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
  • Assinatura do profissional de saúde com o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente;
  • Data de atendimento.
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