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INSS amplia lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença sem carência; veja quais

Gestação de alto risco passa a integrar relação de 18 doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mínimas exigidas

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  • Ministério da Previdência amplia lista de doenças que dispensam carência de 12 contribuições para auxílio por incapacidade temporária.
  • Gestação de alto risco foi incluída na lista a partir de 24 de julho, por meio de portaria assinada por Wolney Queiroz e Alexandre Padilha.
  • Lista atual contém 18 condições, incluindo tuberculose ativa, hepatopatia grave e esclerose múltipla, entre outras.
  • Benefício pode ser concedido mesmo sem 12 contribuições, desde que o segurado esteja coberto e comprove incapacidade para o trabalho.
  • Perícia Médica Federal avalia se o segurado se enquadra nas condições que dispensam a carência de contribuições ao INSS.
Previdência social | Foto: Marco Favero/ Agencia RBS
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O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da lista. A mudança foi definida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Com a inclusão, o número de doenças e condições que permitem a dispensa da carência subiu para 18.

A lista foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991. Em 2022, ela já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico (AVC) agudo e do abdome agudo cirúrgico, desde que os casos sejam considerados graves.

Veja a lista completa

  •  Tuberculose ativa;
  •  Hanseníase;
  •  Transtorno mental grave, desde que esteja associado à alienação mental;
  •  Neoplasia maligna;
  •  Cegueira;
  •  Paralisia irreversível e incapacitante;
  •  Cardiopatia grave;
  •  Doença de Parkinson;
  •  Espondilite anquilosante;
  •  Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  •  Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  •  Hepatopatia grave;
  •  Esclerose múltipla;
  •  Acidente vascular encefálico (agudo);
  •  Abdome agudo cirúrgico;
  •  Gestação de alto risco.

No caso do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só vale quando os quadros têm evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.

A avaliação para verificar se o segurado se enquadra nas condições que permitem a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal.

Segundo o Ministério da Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado ainda não tenha realizado as 12 contribuições mínimas ao INSS.

Apesar da dispensa da carência, é necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar a incapacidade para o trabalho.

A carência também não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, assim como em situações de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Nos demais casos, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.

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