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INSS estabelece novas regras e passa a exigir biometria em benefícios; saiba mais

Exigência vale para aposentadorias, auxílios e BPC/Loas. Regra foi publicada no Diário Oficial da União e traz exceções para idosos, pessoas com deficiência e outros grupos específicos.

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  • INSS publica portaria que obriga cadastro biométrico para benefícios previdenciários e assistenciais a partir de novembro de 2025.
  • Cadastro biométrico inclui impressões digitais e foto facial, visando confirmar identidade e evitar fraudes.
  • Exigência já aplicada parcialmente, sendo obrigatória desde setembro de 2024 para o BPC/Loas e outros serviços.
  • Exceções previstas para idosos, migrantes, brasileiros no exterior e pessoas impossibilitadas de se deslocar.
  • Beneficiários já recebendo auxílio não terão bloqueio automático, com implementação gradual da nova regra.
Previdência social | Foto: Agência Brasil
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

As novas regras foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).

O que é o cadastro biométrico

O cadastro biométrico da Carteira de Identidade Nacional (CIN) consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, informações que ficam armazenadas em uma base de dados do governo federal.

O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam benefícios de forma indevida.

Como funcionará a nova exigência

Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar que possui registro biométrico em bases oficiais do governo, como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial. Desde setembro de 2024, o cadastro biométrico é obrigatório para pedidos do BPC/Loas. O governo também utiliza a biometria em outros serviços, como a contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas.

Regra valerá para novos pedidos

A nova portaria regulamenta e amplia a obrigatoriedade para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS. A medida abrangerá os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025. Para quem já recebe benefícios, a implementação ocorrerá de forma gradual e, neste momento, não haverá bloqueio automático por ausência de biometria.

Quem está dispensado da biometria

A portaria mantém algumas exceções em que o cadastro biométrico não será obrigatório. Pessoas com idade superior a 80 anos poderão apresentar apenas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento oficial com foto.

Migrantes, refugiados e apátridas

Estão dispensados mediante apresentação de documentos como:

  • Protocolo de solicitação de refúgio;
  • Protocolo de reconhecimento de apatridia;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Brasileiros residentes no exterior

Poderão comprovar identidade por meio de:

  • Declaração consular;
  • Apostila de Haia;
  • Acordo internacional de previdência.

Pessoas impossibilitadas de se deslocar

Será aceito atestado médico emitido nos últimos 30 dias para comprovar a impossibilidade de comparecimento.

Poderão apresentar documentos como:

  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Contrato de locação;
  • Contas de consumo;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Outros casos previstos

Também estão dispensados, conforme a portaria, os requerentes de:

  • Salário-maternidade;
  • Benefício por incapacidade;
  • Pensão por morte.
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