- INSS publica portaria que obriga cadastro biométrico para benefícios previdenciários e assistenciais a partir de novembro de 2025.
- Cadastro biométrico inclui impressões digitais e foto facial, visando confirmar identidade e evitar fraudes.
- Exigência já aplicada parcialmente, sendo obrigatória desde setembro de 2024 para o BPC/Loas e outros serviços.
- Exceções previstas para idosos, migrantes, brasileiros no exterior e pessoas impossibilitadas de se deslocar.
- Beneficiários já recebendo auxílio não terão bloqueio automático, com implementação gradual da nova regra.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
As novas regras foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
O que é o cadastro biométrico
O cadastro biométrico da Carteira de Identidade Nacional (CIN) consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, informações que ficam armazenadas em uma base de dados do governo federal.
O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam benefícios de forma indevida.
Como funcionará a nova exigência
Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar que possui registro biométrico em bases oficiais do governo, como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial. Desde setembro de 2024, o cadastro biométrico é obrigatório para pedidos do BPC/Loas. O governo também utiliza a biometria em outros serviços, como a contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas.
Regra valerá para novos pedidos
A nova portaria regulamenta e amplia a obrigatoriedade para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS. A medida abrangerá os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025. Para quem já recebe benefícios, a implementação ocorrerá de forma gradual e, neste momento, não haverá bloqueio automático por ausência de biometria.
Quem está dispensado da biometria
A portaria mantém algumas exceções em que o cadastro biométrico não será obrigatório. Pessoas com idade superior a 80 anos poderão apresentar apenas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento oficial com foto.
Migrantes, refugiados e apátridas
Estão dispensados mediante apresentação de documentos como:
- Protocolo de solicitação de refúgio;
- Protocolo de reconhecimento de apatridia;
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Brasileiros residentes no exterior
Poderão comprovar identidade por meio de:
- Declaração consular;
- Apostila de Haia;
- Acordo internacional de previdência.
Pessoas impossibilitadas de se deslocar
Será aceito atestado médico emitido nos últimos 30 dias para comprovar a impossibilidade de comparecimento.
Poderão apresentar documentos como:
- Declaração do Imposto de Renda;
- Contrato de locação;
- Contas de consumo;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Outros casos previstos
Também estão dispensados, conforme a portaria, os requerentes de:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade;
- Pensão por morte.