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INSS passa a exigir biometria de aposentados e beneficiários do BPC a partir de hoje; veja o que muda

Regra começa agora apenas para BPC e Previdência e transição será gradual até 2028

Coleta de biometria | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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A partir desta sexta-feira (21), a Previdência Social (INSS) passa a exigir de aposentados e novos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o cadastro digital da biometria. Aqueles que já recebem terão um período de transição gradual.

Já a exigência da biometria para outros programas do governo, como o Bolsa Família, e de benefícios do INSS, será feito de forma gradativa sem riscos de cortes abruptos de pagamento por falta de cadastro biométrico, diz o governo.

QUAIS SÃO AS DATAS?

Biometria digital (Foto: Reprodução)

Só passará a ser exigido o cadastro biométrico para salário maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, somente a partir de 1º de maio de 2026.

Já para beneficiários que já recebem as mudanças serão feitas de forma gradual até 2027 quando houver necessidade de revisão do benefício.

O governo utilizará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como base de dados. Posteriormente, as Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também serão utilizados. 

OS PRAZOS ESTABELECIDOS SÃO:

  • 21 de novembro de 2025: Novos benefícios ou aqueles que forem renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico. Já aqueles que recebem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, terão o prazo estabelecido até 1º de maio de 2026.

  • 1º de maio de 2026: A partir desta data, quem já possui  biometria cadastrada em alguma base não enfrentará mudanças. Esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. No entanto, quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN.

  • 1º de janeiro de 2027: A partir desse dia, os beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões. Caso o beneficiário não tenha nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.

  • 1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.

QUEM NÃO PRECISA RENOVAR?

Estão dispensados da nova exigência:

  • Pessoas com mais de 80 anos, mediante: consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto.

  • Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997); protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.

  • Residentes no exterior, mediante: declaração emitida por representação consular brasileira; declaração do cidadão com 

  • Apostila da Haia; ou requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.

  • Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)

  • Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios)

  • Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026; e

  • Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa - até 30 de abril de 2026.

  • Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial

 

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