A partir desta sexta-feira (21), a Previdência Social (INSS) passa a exigir de aposentados e novos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o cadastro digital da biometria. Aqueles que já recebem terão um período de transição gradual.
Já a exigência da biometria para outros programas do governo, como o Bolsa Família, e de benefícios do INSS, será feito de forma gradativa sem riscos de cortes abruptos de pagamento por falta de cadastro biométrico, diz o governo.
QUAIS SÃO AS DATAS?
Só passará a ser exigido o cadastro biométrico para salário maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, somente a partir de 1º de maio de 2026.
Já para beneficiários que já recebem as mudanças serão feitas de forma gradual até 2027 quando houver necessidade de revisão do benefício.
O governo utilizará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como base de dados. Posteriormente, as Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também serão utilizados.
OS PRAZOS ESTABELECIDOS SÃO:
21 de novembro de 2025: Novos benefícios ou aqueles que forem renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico. Já aqueles que recebem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, terão o prazo estabelecido até 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026: A partir desta data, quem já possui biometria cadastrada em alguma base não enfrentará mudanças. Esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. No entanto, quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN.
1º de janeiro de 2027: A partir desse dia, os beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões. Caso o beneficiário não tenha nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.
QUEM NÃO PRECISA RENOVAR?
Estão dispensados da nova exigência:
Pessoas com mais de 80 anos, mediante: consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto.
Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997); protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
Residentes no exterior, mediante: declaração emitida por representação consular brasileira; declaração do cidadão com
Apostila da Haia; ou requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios)
Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026; e
Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa - até 30 de abril de 2026.
Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial