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Juíza é demitida por copiar decisões em mais de 2 mil processos no RS

Tribunal entendeu que prática buscava elevar produtividade; defesa contesta decisão

Fórum de Cachoeira do Sul (RS) | Foto: Reprodução/Google Street View
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) demitiu a juíza Angélica Chamon Layoun, de 39 anos, após apurar que ela utilizou um mesmo despacho padrão em mais de 2 mil processos e promoveu o desarquivamento irregular de casos já julgados. A decisão foi tomada no dia 3 de julho, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A magistrada atuava na comarca de Cachoeira do Sul e foi afastada do cargo em 2023, menos de um ano após tomar posse como juíza substituta. Como ainda estava em estágio probatório, a demissão foi imediata e sem possibilidade de recurso no próprio TJRS.

Defesa fala em punição desproporcional

A defesa de Angélica recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a revisão da penalidade. Segundo o advogado Nilson de Oliveira Rodrigues, a decisão do tribunal é “desproporcional, juridicamente viciada e sem prova de má-fé”.

Ele afirma que o uso de “despacho em lote” é uma prática legal, incentivada em treinamentos do próprio TJRS para agilizar a tramitação de processos no sistema eletrônico.

“Ela apenas replicou esse método em seu gabinete, conforme orientação recebida”, declarou o advogado.

Sobre os processos desarquivados, a defesa argumenta que se tratavam de casos finalizados com despacho, quando o correto seria sentença. Por isso, a juíza teria apenas corrigido o tipo da decisão, publicando uma nova sentença sem apagar a anterior, em nome da transparência.

Contexto pessoal e críticas à decisão

A defesa também destaca que Angélica enfrentava desafios adicionais: vinda de outro estado, mãe solo de uma criança de três anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e sob intensa pressão no início da carreira.

Apesar das justificativas, o TJRS entendeu que houve desvio funcional com o objetivo de inflar artificialmente os índices de produtividade da magistrada. A corte considerou o uso repetitivo dos mesmos textos e a reabertura irregular de processos como incompatíveis com a função.

A revisão do caso agora está nas mãos do CNJ, que deve decidir se mantém ou revê a punição aplicada à juíza.

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