Justiça determina que valores pagos no tríplex sejam devolvidos a Lula

Defesa diz que sentença prova que ex-presidente e sua família 'jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS'.

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Em decisão anunciada nesta quinta (25), pelo juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível de São Paulo, a construtora OAS e a cooperativa Bancoop foram condenadas a pagar ao ex-presidente Lula parte dos valores desembolsados pela ex-primeira-dama Marisa Letícia para compra de um apartamento tríplex no Guarujá, em São Paulo. As informações são do O Globo.  A obra do imóvel foi assumida pela OAS em 2009 após a Bancoop enfrentar problemas financeiros.

Segundo a defesa de Lula, a sentença proferida nesta quinta prova que o ex-presidente e sua família “jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS”.

A ex-primeira-dama, que morreu em 2017, adquiriu, em 2005, uma conta junto à cooperativa que daria direito ao tríplex. De acordo com os advogados da família de Lula, Marisa Letícia teria solicitado, em 2015, a devolução dos recursos pagos.

Nelson Almeida/AFP

A Justiça determinou que a OAS e a Bancoop paguem a Lula 66,66% da quantia total paga por Marisa, o que equivale a cerca de R$ 200 mil acrescido de juros.



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