Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo em pedidos; entenda caso

Decisão de juíza de Goiás acata pedido da promotoria e é válida em todo país

Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo em pedidos | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, publicada na sexta-feira (7), determina o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de uma multa milionária por danos morais coletivos devido às cobranças feitas aos usuários. 

A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que questionou a exigência da cobrança. A  promotoria a considerou abusiva, uma vez que "os consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para alcançar o valor estabelecido, o que configura venda casada – prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor".

DETERMINAÇÃO

A decisão da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo determina que o iFood elimine gradualmente a taxa mínima de entrega em 18 meses, com reduções em etapas. O valor deve ser reduzido imediatamente para R$ 30, seguido de cortes de R$ 10 a cada seis meses

O descumprimento resultará em multa de R$ 1 milhão por etapa. Embora a taxa seja definida pelos restaurantes, a Justiça considerou que o iFood permite a prática de "venda casada"

MULTA

O iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A juíza entendeu que, mesmo como intermediária, a empresa faz parte da cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária.

EMPRESA VAI RECORRER

Em nota à imprensa, o iFood informou que vai recorrer da decisão e que, sem essa prática, "os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante".  

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