O governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto que regulamenta a lei que restringe a criação, comercialização e circulação de pitbulls e outras 10 raças derivadas em Santa Catarina. As novas regras, publicadas no Diário Oficial nesta semana, estabelecem limitações à circulação desses cães em espaços públicos e determinam o controle da reprodução, incluindo castração obrigatória a partir dos seis meses de idade.
Segundo o decreto que complementa a lei Nº 14.204, de 2007, são consideradas derivadas dos pitbulls as seguintes raças:
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
- American Bully Pocket
- Pocket Bully
- American Bully Micro/Micro Bully
- American Bully Micro Exotic/Micro Exotic
O decreto também proíbe a circulação e permanência de pitbulls e raças derivadas em locais públicos com grande concentração de pessoas, como ruas, praças, parques, jardins, além das proximidades de hospitais, ambulatórios e instituições de ensino públicas e privadas.
A circulação só será permitida se o cão estiver sob responsabilidade de uma pessoa maior de 18 anos, utilizando guia com enforcador e focinheira adequados ao porte do animal. Segundo o texto, os tutores ou condutores serão responsabilizados por qualquer dano causado pelo cão sob sua guarda.
O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5 mil, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência, com possibilidade de apreensão do animal em casos repetidos ou abandono. O tutor também poderá ser obrigado a reparar ou compensar os danos causados pelo animal.
Fiscalização
Segundo o decreto, os municípios poderão contar com o apoio da Polícia Militar em operações de fiscalização e aplicação da lei. Para acionar a PM, as prefeituras deverão disponibilizar um médico veterinário ou outro profissional capacitado para garantir o manejo adequado dos cães.
É de responsabilidade dos municípios:
- O recolhimento nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa, ou a outro animal;
- Viabilizar a emissão de ocorrência para gerar auto de infração e multa.
Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) deverá:
- Promover campanhas educativas sobre a importância e obrigação da esterilização e o uso correto de guias curtas com enforcador e de focinheiras próprias para a tipologia de cada animal;
- Firmar parcerias com os municípios para auxiliar na implementação de protocolos de atendimento para que os municípios possam fiscalizar efetivamente as medidas estabelecidas na Lei Nº 14.204, de 2007.