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Lei estadual: Governo de SC restringe circulação de pit bulls e impõe castração

ocumento regulamenta lei de 2007 e limita criação, comercialização e circulação da raça e de outras 10 derivações. Descumprimento está sujeito a multa e reparação.

Decreto regulamenta sobre pitbulls e 10 raças derivadas dele | Foto: Divulgação/Assessoria
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O governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto que regulamenta a lei que restringe a criação, comercialização e circulação de pitbulls e outras 10 raças derivadas em Santa Catarina. As novas regras, publicadas no Diário Oficial nesta semana, estabelecem limitações à circulação desses cães em espaços públicos e determinam o controle da reprodução, incluindo castração obrigatória a partir dos seis meses de idade.

Segundo o decreto que complementa a lei Nº 14.204, de 2007, são consideradas derivadas dos pitbulls as seguintes raças:

  • American Pit Bull Terrier
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Bully
  • American Staffordshire Terrier
  • Red Nose
  • Pit Monster
  • Exotic Bully
  • American Bully Pocket
  • Pocket Bully
  • American Bully Micro/Micro Bully
  • American Bully Micro Exotic/Micro Exotic

O decreto também proíbe a circulação e permanência de pitbulls e raças derivadas em locais públicos com grande concentração de pessoas, como ruas, praças, parques, jardins, além das proximidades de hospitais, ambulatórios e instituições de ensino públicas e privadas.

A circulação só será permitida se o cão estiver sob responsabilidade de uma pessoa maior de 18 anos, utilizando guia com enforcador e focinheira adequados ao porte do animal. Segundo o texto, os tutores ou condutores serão responsabilizados por qualquer dano causado pelo cão sob sua guarda. 

O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5 mil, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência, com possibilidade de apreensão do animal em casos repetidos ou abandono. O tutor também poderá ser obrigado a reparar ou compensar os danos causados pelo animal.

Fiscalização

Segundo o decreto, os municípios poderão contar com o apoio da Polícia Militar em operações de fiscalização e aplicação da lei. Para acionar a PM, as prefeituras deverão disponibilizar um médico veterinário ou outro profissional capacitado para garantir o manejo adequado dos cães. 

É de responsabilidade dos municípios:

- O recolhimento nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa, ou a outro animal;

- Viabilizar a emissão de ocorrência para gerar auto de infração e multa.

Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) deverá:

- Promover campanhas educativas sobre a importância e obrigação da esterilização e o uso correto de guias curtas com enforcador e de focinheiras próprias para a tipologia de cada animal;

- Firmar parcerias com os municípios para auxiliar na implementação de protocolos de atendimento para que os municípios possam fiscalizar efetivamente as medidas estabelecidas na Lei Nº 14.204, de 2007.

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