Liminar determina descontos nas mensalidades de faculdades no Piauí

Em caso de descumprimento, a multa para as faculdades é de R$ 15 mil por dia.

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Meio Norte | Reprodução
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O juiz da 3ª Vara Cível de Teresina, atendendo a pedido do Procon/MPPI, expediu liminar determinando que as faculdades do Piauí concedam descontos de até 30% nas mensalidades dos alunos, desde o início da pandemia da Covid-19. Em julho, o Procon ajuizou uma ação civil pública, a fim de garantir que os abatimentos fossem aplicados.  A redução deve ser aplicada de imediato. Em caso de descumprimento, a multa para as faculdades é de R$ 15 mil por dia.

A decisão tem efeito retroativo a 20 de março de 2020, ou seja, os alunos poderão requerer a devolução de valores pagos a mais desde essa data. Os descontos devem permanecer enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas, mas valem apenas para contratos celebrados até 23 de março de 2020. A liminar também determina a manutenção de descontos já concedidos anteriormente junto aos concedidos na decisão.

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Ministério Público do Piauí (Reprodução)

O magistrado entende que “a cláusula geral da boa-fé objetiva, prevista nos artigos 113 e 422 do Código Civil, impõe que as partes possuem o dever de promover a renegociação dos contratos, tendo em vista uma realidade fática completamente díspar”, conforme trecho da decisão, considerando que a situação na qual os contratos foram assinados era outra bem diferente, que não se mantém, de modo a melhor adequar a harmonização dos interesse das partes com base no princípio da boa fé e equilíbrio contratual, como prevê o CDC (art. 4°, III).

O juiz também afirma na decisão que “a modificação na forma da prestação do serviço educacional há de se exigir mudanças, também, nas bases contratuais firmadas” e reconheceu que houve redução de custos para a empresa. Entretanto, os descontos concedidos não serão aplicados de forma linear, mas por faixas.

Dessa forma, o percentual do abatimento será de acordo com a quantidade de alunos das faculdades, conforme a divisão a seguir:

A) em 15%, caso possuam até 200 alunos matriculados;

B) em 20%, caso possuam entre 201 e 500 alunos matriculados;

C) em 25%, caso possuam entre 501 e 1.000 alunos matriculados;

D) em 30%, caso possuam acima de 1.000 matriculados;



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