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Lula assina decreto que impõe teto para taxas de vale-refeição e alimentação; entenda as mudanças

Nova regra limita cobranças a 3,6%, define prazos de repasse e determina que qualquer cartão funcione em todas as maquininhas

O texto prevê novas mudanças no repasse de vale-refeição e vale-alimentação | Foto: Reprodução
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Nesta terça-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um novo decreto que estabelece mudanças importantes nas regras do vale-refeição e vale-alimentação.

A principal novidade é a definição de um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios aos restaurantes e estabelecimentos comerciais, além da criação de um prazo máximo de 15 dias para o repasse dos pagamentos. Até então, taxas e prazos não eram regulamentados dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Segundo pesquisa do Ipsos-Ipec, a taxa média atualmente cobrada dos lojistas por pagamentos com vale-refeição é de 5,19%, enquanto o cartão de crédito tem uma média de 3,22% e o débito, 2%.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Com o novo decreto, a tarifa de intercâmbio passa a ter um teto de 2%, e fica proibida qualquer cobrança adicional. As empresas do setor terão 90 dias para se adequar às novas regras.

Outra mudança relevante é a interoperabilidade dos sistemas, que permitirá que qualquer cartão de benefícios seja aceito em qualquer maquininha que opere pagamentos de vale-refeição ou alimentação. Os sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias.

AS GIGANTES DO MERCADO

Atualmente, quatro empresas dominam cerca de 80% do mercado, movimentando mais de R$ 150 bilhões por ano: Alelo, VR, Ticket e Pluxee. Essas companhias controlam toda a cadeia — do contrato com as empresas que oferecem os vales aos funcionários até o processamento das transações.

Em até 360 dias, o governo espera que a interoperabilidade plena entre as bandeiras esteja em funcionamento, permitindo que qualquer cartão seja aceito em todas as maquininhas de pagamento.

A portabilidade do benefício, que permitiria ao trabalhador escolher a empresa de vale que deseja usar, chegou a ser prevista na lei de 2022, mas ficou de fora do decreto atual. Assim, a contratação das operadoras de VA e VR continua sendo uma decisão do empregador.

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