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Lula sanciona lei que endurece regras para fabricação de chocolate

Nova legislação aumenta percentual mínimo de cacau e muda definições dos produtos

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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que endurece as regras para a fabricação de chocolate no Brasil.
  • A medida define novas porcentagens mínimas de cacau para produtos receberem o nome de chocolate nas embalagens e entra em vigor em até 360 dias.
  • Produtos como chocolate ao leite, branco, em pó e doce precisam conter pelo menos 25% a 35% de sólidos totais de cacau para serem considerados chocolates.
  • A nova lei também proíbe embalagens que induzam o consumidor a erro sobre o tipo de produto comprado.
Nova lei do chocolate define regras para mínimo de cacau | Foto: Getty Images
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que endurece as regras para a fabricação de chocolate no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) e define novas porcentagens mínimas de cacau para que produtos possam receber o nome de chocolate nas embalagens. A mudança vale para categorias como chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó e chocolate doce e deve entrar em vigor em até 360 dias.

A nova legislação altera regras que estavam em vigor desde 2022. Antes, apenas os produtos classificados como “chocolate” e “chocolate branco” tinham definições específicas na lei. Agora, o texto estabelece critérios mais detalhados sobre a composição de cada tipo de produto vendido no país.

O que muda com a nova lei

Pelas novas regras, o produto classificado como chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.

Já o chocolate ao leite deverá ter pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco passa a exigir no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.

Outra mudança envolve o chocolate em pó, que precisará conter pelo menos 32% de sólidos de cacau. Já produtos como achocolatados, chocolates fantasia e coberturas sabor chocolate deverão apresentar ao menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

Lula visitando uma produção de chocolate no Pará - Foto: Ricardo Stuckert/PR

Embalagens não poderão induzir consumidor ao erro

A legislação também estabelece que produtos que não se enquadrarem nas definições previstas pela lei não poderão utilizar termos, imagens ou elementos visuais que levem o consumidor a acreditar que está comprando chocolate tradicional.

A medida atinge principalmente itens classificados como “sabor chocolate”, que ganharam espaço no mercado nos últimos anos por utilizarem menor quantidade de cacau na composição.

Segundo especialistas ouvidos pelo portal g1 anteriormente, muitas fabricantes já trabalham com quantidades superiores às exigidas pela nova legislação, principalmente em linhas premium e chocolates finos.

Setor diverge sobre impactos da medida

Parte da indústria, no entanto, criticou a proposta. Em nota divulgada anteriormente, a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) afirmou que as novas definições podem limitar pesquisas e inovações no setor.

Por outro lado, produtores de chocolate artesanal e fino avaliam que a medida pode ajudar a tornar mais claras as informações ao consumidor. O presidente da associação Bean to Bar Brasil, Bruno Lasevicius, explicou que chocolates artesanais já utilizam teores elevados de cacau.

Entre os chocolates considerados finos, os percentuais costumam variar entre 70% e 80% de sólidos de cacau nos produtos amargos e cerca de 50% nos chocolates ao leite.

Mudança não deve elevar demanda por cacau

Apesar do aumento das exigências, especialistas avaliam que a nova lei não deve provocar um crescimento significativo no consumo de cacau no Brasil. Segundo o pesquisador Marcos Silveira Bernardes, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), o impacto na demanda global deve ser pequeno.

Isso ocorre porque boa parte da indústria já trabalha próxima dos percentuais mínimos definidos na nova legislação. Além disso, muitos fabricantes utilizam matéria-prima importada, que possui benefícios fiscais. A nova lei começa a valer oficialmente após o prazo de 360 dias da publicação no Diário Oficial da União.

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