STF forma maioria por tese que anula sentenças da Lava Jato

Toffoli suspendeu o julgamento e adiou para a próxima sessão, na quarta-feira (2

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria pela tese que pode levar à anulação de sentenças em casos da Operação Lava Jato em que réus delatados foram ouvidos no mesmo prazo que delatores. Seis magistrados votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Outros três votaram contra anular as condenações. O presidente da Corte, José Dias Toffoli, sinalizou voto acompanhando a tese vencedora, mas não o declarou

Toffoli suspendeu o julgamento e adiou para a próxima sessão, na quarta-feira (2) a definição sobre como o julgamento vai afetar as outras condenações. 

A Corte julgou se réus delatores devem apresentar suas últimas alegações no processo penal antes dos outros réus acusados por eles e se os processos que não seguiram esse procedimento devem ter suas condenações anuladas. Um dos casos que podem ser afetados envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Quem votou contra anulação de sentenças da Lava Jato:  Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux

Quem votou pela anulação de sentenças da Lava Jato:  Alexandre de Moraes, Rosa Weber , Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes e Celso de Mello 

Quem falta votar: Marco Aurélio Mello (ausente da sessão) e Dias Toffoli

O recurso que está em julgamento é do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, que reclama não ter tido direito a ampla defesa e pede anulação da sentença (neste caso, o placar está em 5 a 4 a favor do réu).

A ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso do réu na Lava Jato, afirmando que ele teve a oportunidade de contestar o delator antes da sentença e não o fez, mas apoiou a corrente que defende a anulação de condenações em caso semelhantes. Para a ministra, é preciso que fique provado que houve prejuízo ao réu para que a sentença seja revista, o que não teria ocorrido nesse caso. Já o ministro Luiz Fux afirmou que na fase de alegações finais os acusados já têm amplo conhecimento do processo e não é necessário o prazo diferenciado para a manifestação de delatores.

A ministra Rosa Weber defendeu que conceder o mesmo prazo para as últimas manifestações processuais implica em prejuízo ao direito de defesa dos réus que foram delatados e, por isso, eventuais condenações devem ser anuladas. 

O ministro Alexandre de Moraes também defendeu o direito de réus que foram acusados por delatores de apresentar alegações finais por último. Segundo o ministro, isso garante o direito à defesa de contestar todos os pontos da acusação. Luís Roberto Barroso seguiu a interpretação do relator do caso, Edson Fachin, e decidiu contra o recurso do réu na Lava Jato. 

Para o ministro, o prazo comum para alegações finais entre delatores e outros réus não prejudica o direito de defesa.

Na opinião de Barroso, a revisão de condenações da Lava Jato teria um forte impacto no combate à corrupção no país.

Para o ministro Alexandre de Moraes, uma eventual decisão do Supremo em sentido contrário deveria valer apenas para futuras condenações, e não deveria levar à anulação de sentenças já proferidas. Ele citou o direito do réu de falar por último, com a possibilidade de refutar todas as alegações, depoimentos, provas e indícios que possam influenciar a condenação.

Ontem, o ministro Edson Fachin afirmou que as delações não têm, isoladamente, força de prova e a legislação não prevê uma ordem especial para a manifestação final de delatores nos processos penais.

Para ele, o fato de delatores apresentarem seus argumentos no mesmo prazo que os delatados, por si só, não prejudica a defesa dos réus incriminados pelos acordos de colaboração.

(Por: UOL)

Nelson Jr/STF/Divulgação 



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES