Moradores denunciam poda drástica de árvores na zona Norte

Para esse tipo de ação ser considerada crime, o local precisa abarcar uma área de preservação, explica a delegada ambiental Edenilza Viana.

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Teresina é conhecida como “Cidade verde”, por apresentar uma bonita arborização entre suas ruas e avenidas. Essas árvores urbanas têm um papel fundamental:  abrigam aves e insetos que um dia tiveram mais espaço por ali, espalham sementes, e para a população, além de uma contribuição visual, fornecem sombra, diminuindo a temperatura para que as pessoas caminhem de uma forma mais saudável sob o sol da capital.

No entanto, alguns locais têm sofrido com a poda drástica de plantas.  Por conceito, esse tipo de poda refere-se aquela que remove mais que 30% do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta ação brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa (folhas com capacidade de fotossíntese e gemas dos ramos) e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas).

CRÉDITO: RAÍSSA MORAIS

Como exemplo, a poda de quatro árvores na Rua Miguel do Tapuio, localizada no bairro Alto Alegre, zona Norte de Teresina. Moradores relataram que foram cortados todos os seus galhos e folhas devido a chegada de alguns ramos no telhado. As árvores ficam na calçada e possuem um amplo espaço entre o tronco e o muro. No caso, sendo desnecessária a ação.

O problema também existe nas proximidades de um antigo colégio, que fica na Rua Bertolínia, Mocambinho, zona Norte. Os três pés de nim, que antes eram volumosos e grandes, estão praticamente “decapitados”. Sob ela, funcionava um ponto de venda de milho verde, popular em muitos locais da cidade. Porém, agora, apenas restos de seus galhos secando ao lado. 

“Além disso, tinha muita árvore dentro da antiga escola e agora que estão fora. Era a sombra do senhor que deixou de vir para cá”, disse Heloísa Sousa, vendedora.

Para Heloísa, a poda drástica não tem cabimento. As árvores não tocavam em fios, não danificam a estrutura do estabelecimento e promoviam o local de trabalho de uma pessoa. 

Para esse tipo de ação ser considerada crime, o local precisa abarcar uma área de preservação, explica a delegada ambiental Edenilza Viana.

CRÉDITO: RAÍSSA MORAIS

"Em uma praça  pública, por exemplo, configura como crime ambiental. Essas podas realizadas dentro da própria casa da pessoa não é considerado", enfatiza.

Porém, o trajeto da calçada, em que é deixado 1 metro e meio de distância de uma residência, é de propriedade da prefeitura local, no caso, parte de preservação ambiental. "Independente da questão do tipo de árvore, dela ser protegida ou não, se for em um espaço de proteção ambiental, será considerado crime", expressa. 



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