Passou a valer nesta sexta-feira (3) o pagamento de adicional de periculosidade para motociclistas com carteira assinada em todo o Brasil. A medida garante um acréscimo de 30% sobre o salário-base para trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício da função, como motoboys e entregadores CLT. A regra foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e não inclui profissionais que atuam por aplicativos ou sem vínculo formal.
Quem tem direito ao adicional
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício é destinado a trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas como parte da atividade profissional, estando expostos a riscos constantes no trânsito.
Por outro lado, ficam de fora do adicional os profissionais que não possuem vínculo formal, como entregadores de aplicativos, além daqueles que usam a moto apenas no trajeto entre casa e trabalho ou em áreas privadas, como dentro de empresas.
Empresas precisam comprovar risco
A norma determina que as empresas deverão apresentar um laudo técnico para comprovar que o trabalhador exerce atividade considerada perigosa. Esse documento deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
A avaliação será responsável por identificar se o funcionário está, de fato, exposto a condições de risco que justifiquem o pagamento do adicional.
Exposição ao trânsito preocupa autoridades
Dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) evidenciam os riscos enfrentados por motociclistas. Em 2025, foram registradas 1.032 mortes no trânsito na capital paulista, sendo 472 envolvendo motocicletas.
O número se mantém próximo ao de 2024, quando foram contabilizadas 476 mortes de motociclistas, reforçando o alto índice de acidentes envolvendo esse tipo de veículo.
Regra reconhece risco da profissão
A regulamentação considera que o uso de motocicletas em vias públicas expõe o trabalhador a situações de perigo constante, o que justifica o pagamento do adicional.
Com a medida, o governo federal formaliza o reconhecimento do risco enfrentado diariamente por esses profissionais, estabelecendo critérios para garantir o direito ao benefício dentro das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).