MP liberta 24 trabalhadores em regime de escravidão no Piauí

Os responsáveis pela fazenda foram obrigados a pagar todas as obrigações trabalhistas

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Uma força-tarefa formada por policiais rodoviários federais, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou 24 pessoas em condições de trabalho análogas à escravidão em uma fazenda no sul do Piauí. Segundo o MPT, o grupo era oriundo do município baiano de Formosa do Rio Preto e foi indenizado pelos proprietários da fazenda Ipê após a operação.

Os responsáveis pela fazenda foram obrigados a pagar todas as obrigações trabalhistas previstas em lei, lém de indenização por danos morais. Na ação reparadora, também foram firmados dois termos de ajuste de conduta (TAC), um com o dono da fazenda e outro com um empreiteiro que mantinha empregados no local.

A investigação começou após denúncias de irregularidade obtidas pelo MPT no oeste da Bahia. Na região, os auditores foram informados de que um fazendeiro baiano mantinha homens em condição de trabalho escravo numa fazenda situada após a divisa da Bahia com o Piauí. Ao chegar à fazenda, a equipe constatou que os trabalhadores "viviam em um alojamento sem as mínimas condições de higiene, se alimentando de comida deteriorada e tendo ainda que pagar por alojamento, transporte e ferramentas usadas para o trabalho".

"Chegamos até a fazenda Ipê porque o proprietário já havia firmado outro TAC anteriormente e havia denúncias de que ele estaria descumprindo o compromisso firmado. O que encontramos lá foi um grupo de pessoas vivendo em um alojamento inabitável, fato reconhecido pelo proprietário da fazenda e responsável pela contratação do grupo", relatou o procurador do trabalho Maurício Brito.

Conforme o Ministério Público do Trabalho, o dono da fazenda, identificado como Adão Ferreira Sobrinho, teve que indenizar os trabalhadores, com o pagamento dos direitos trabalhistas previstos em lei mais uma multa por danos morais que variou de R$1.250 a R$20 mil por cada trabalhador. O valor variava de acordo com o tempo de serviço e se o trabalhador tinha menos de 18 anos, já que dois adolescentes foram encontrados na propriedade. "O fazendeiro também teve que arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$300 mil, revertidos para compra de veículos para a fiscalização rural do Estado do Piauí", diz o MPT.

O pequeno empreiteiro João Pedro Pereira, contratado pelo dono da fazenda para a construção de um galpão, também pagou a indenização trabalhista a seus empregados e se comprometeu a arcar com a indenização por danos morais coletivos de R$28 mil, divididos em oito parcelas mensais.



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