MP-PI quer criar Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

MPPI firmou TAC com Prefeitura da cidade de Matias Olímpio.

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O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Matias Olímpio e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) daquele município.

O documento foi assinado na manhã de dessa terça-feira, 04 de setembro, pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, o prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, e a presidente do CMDCA, Nayane Ferreira Oliveira, e possui 19 cláusulas que explicam a criação, o gerenciamento e a fiscalização do Fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FCDCA).

A Prefeitura assumiu o compromisso de enviar à Câmara de Vereadores uma minuta de projeto de lei para criação do Fundo. Após a criação, o município deverá abrir uma conta bancária específica em banco oficial em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Executivo Municipal deverá ainda indicar o órgão gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo o responsável pela contabilização, ordenação de despesa, controle interno, bem como a elaboração de prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). Por último, a Prefeitura de Matias Olímpio criará uma unidade orçamentária específica para o Fundo no orçamento municipal, em até 90 dias, a partir do início do exercício de 2019. O município repassará mensalmente os valores destinados na lei orçamentária anual para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ao Conselho de Direitos da Criança e Adolescente, caberá a elaboração, no prazo de 120 dias, a contar da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, o seu Plano de Ação para o triênio 2019/2021 e o respectivo Plano de Aplicação, realizando prévio estudo e levantamento da situação em que se encontra crianças e adolescentes de Matias Olímpio, por meio de um diagnóstico e reuniões com a sociedade. Os Planos deverão conter capacitações para os seus membros e dos membros do Conselho Tutelar, sendo no mínimo duas por ano, custeadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A versão final do plano deve ser encaminhada ao Poder Executivo para sua incorporação ao orçamento municipal. O CMDCA deverá realizar o cadastramento de todas as entidades governamentais e não governamentais que executam programas de apoio socioeducativos especificados no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 120 dias. Um cópia desse cadastro será enviada ao Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar.

O descumprimento das obrigações assumidas poderá implicar na aplicação de multa diária no valor de um salário mínimo.



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