MPPI orienta sobre contratação temporária de profissionais de saúde

A medida é direcionada a gestores estaduais e municipais e aborda a seleção e contratação de profissionais de saúde pelos entes municipais e estadual do Piauí

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Ministério Público do Piauí, por meio do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP-, expediu nota técnica sobre a contratação temporária de servidores, tendo como base o excepcional interesse público.

A medida é direcionada a gestores estaduais e municipais e aborda a seleção e contratação de profissionais de saúde pelos entes municipais e estadual do Piauí, sem concurso público e/ou processo seletivo simplicado, enquanto perdurar os decretos de emergência e/ou calamidade pública em virtude da disseminação da COVID-19 e também a possibilidade da utilização, em última hipótese, do instituto da requisição administrativa de serviços de profissionais de saúde, de forma pontual e devidamente justificada pelo gestor, enquanto perdurar o estado emergencial de disseminação da COVID-19.

Caso o ente público disponha de lei local que discipline a contratação temporária de servidores e preveja expressamente a dispensa de processo seletivo simplificado na hipótese de emergência em saúde pública (como o fazem as leis estadual e federal sobre o tema), as condições e exigências nela estabelecidas devem ser obedecidas.

A duração máxima do período de contratação é de seis meses, estabelecida pela

legislação federal nas hipóteses de assistência em situações de calamidade pública e a emergência em saúde pública, podendo este período ser prorrogado.

 



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES