MPT-PI afirma que demitir funcionário sem pagar rescisão é ilegal

O Ministério Público do Trabalho, para evitar a utilização oportunista dessa modalidade de demissão e em desrespeito às regras a ela aplicáveis, adotará as providências cabíveis

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O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), considerando o momento excepcional por que passa o país, com repercussão em todos os setores sociais, porém com maior intensidade nas relações de natureza trabalhista, e diante de possíveis dúvidas de empresas e trabalhadores acerca da aplicação do art. 486 da CLT, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

A regra disciplinada no art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conhecida como Teoria do Fato do Príncipe, aplicável quando a paralisação das atividades da empresa é motivada por ato de autoridade pública, não transfere ao Poder Público (União, Estado e Municípios) a responsabilidade pelo pagamento de todas as verbas rescisórias dos empregados demitidos.

Esse dispositivo apenas afirma que o pagamento da “indenização”, atualmente equivalente à multa dos depósitos de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato motivador da paralisação do empreendimento, devendo o empregador pagar todas as demais parcelas que compõem as verbas rescisórias dos seus empregados. Demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que se entenda aplicável o art. 486 da CLT, além de sujeitar a empresa ao pagamento da multa prevista no §8º art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado.Importante observar que a demissão de empregados com base no art. 486 da CLT não é objeto de ampla aceitação na jurisprudência trabalhista brasileira e pode ser questionável sua aplicação justamente no momento em que o País atravessa grande perturbação da normalidade, como o da pandemia do coronavírus.

O Ministério Público do Trabalho, para evitar a utilização oportunista dessa modalidade de demissão e em desrespeito às regras a ela aplicáveis, adotará as providências cabíveis contra as respectivas empresas, inclusive, se necessário, promovendo ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo, sobretudo ante a perversidade de sujeitar o trabalhador ao desemprego sem o recebimento das verbas rescisórias, imprescindíveis para seu sustento e de sua família, no contexto de uma pandemia.

Por fim, esclarece aos trabalhadores que forem demitidos sem o recebimento de suas verbas rescisórias, que poderão denunciar a prática ao MPT-PI acessando o link https://peticionamento.prt22.mpt.mp.br/denuncia ou pelos canais de e-mail: prt22.dapi@mpt.mp.br; telefone: (86) 4009-6400 (8h às 14h); e Whatsapp: (86) 99544- 7488 (8h às 14h).

Com essas considerações, o Ministério Público do Trabalho no Piauí reafirma o seu compromisso com a defesa da ordem jurídica trabalhista, do trabalho digno, seguro e saudável, e com as medidas de proteção da saúde humana, embasadas em fundamentos científicos, voltadas à superação dessa crise sem precedentes provocada pela pandemia do coronavírus.



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