Músico preso em blitz que alega ser inocente vai para domiciliar

A polícia alegou que existia um mandado de prisão contra o rapaz.

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músico preso | Reprodução
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O músico Luiz Carlos Justino, 22, deixou o presídio na manhã de hoje e vai cumprir prisão domiciliar, segundo determinou a Justiça do Rio. Ele foi detido na última quarta-feira (2), em Niterói, na região metropolitana do Rio, sob suspeita de participar de um assalto em 2017, o que é negado pela família e amigos.

Luiz Carlos deixou o presídio Tiago Teles, em São Gonçalo, cidade vizinha as Niterói, para onde foi transferido ontem, por volta do meio-dia.

Músico alega que foi preso por engano em uma blitz / Crédito: Hermes de Paula/Agência O Globo

"Foi um nervosismo total porque não sabia de nada. Estava no escuro. Passou tanto tempo, fiz tanto trabalho que, do nada, ser parado e ser preso é bem difícil", disse ao canal GloboNews após ser solto. O rapaz, que toca na Orquestra de Cordas da Grota há dez anos, foi conduzido para a delegacia após passar por uma averiguação nas ruas de Niterói. Na unidade, foi constatado um mandado de prisão preventiva (sem prazo) contra ele devido a um assalto ocorrido em novembro de 2017.

A vítima reconheceu Justino por foto como sendo um dos quatro homens que praticaram o assalto. No entanto, a família alega que na data, o músico se apresentava em um evento cultural em uma padaria de Piratininga, bairro nobre de Niterói.

Na decisão de ontem que revogou a prisão preventiva, o juiz André Luiz Nicolitt destacou que o reconhecimento fotográfico pode ser falho e que não houve flagrante, mas determinou que Luiz Carlos fique em prisão domiciliar. "A psicologia aplicada tem se empenhado em investigar fatores psicológicos que comprometem a produção da memória (...) São muitas as objeções que se pode fazer ao reconhecimento fotográfico", escreveu.

De acordo com o juiz, não há previsão legal sobre o reconhecimento por meio de foto, "o que violaria o princípio da legalidade". "Na maior parte das vezes o reconhecimento fotográfico é feito na delegacia, sem que sejam acostadas ao procedimento as supostas fotos utilizadas no catálogo, nem informado se houve comparação com outras imagens, tampouco informação sobre como as fotografias do indicado foram parar no catálogo, o que viola a ideia de cadeia de custódia de prova".

O magistrado destacou ainda os bons antecedentes do jovem acusado de roubo. O juiz lembra ainda que ele foi "preso com seus instrumentos musicais, comprovando sobejamente tratar-se de músico, violoncelista, que atua intensamente no município de Niterói". "Há nos autos prova de residência, atividade laboral lícita, boas referências, qualificado como um músico de destaque na comunidade niteroiense, com FAC [Folha de Antecedentes Criminais] sem qualquer anotação", escreveu.

Assim como a família do jovem, o juiz questionou o fato de a foto de Luiz Carlos estar em um álbum de identificação de criminosos. "Indaga-se: por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria 'desconfiança' para constar em um álbum [com fotos para reconhecimento]? Como essa foto foi parar no procedimento? Responder a esta pergunta significa atender a um reclamo legal chamado "cadeia de custódia da prova".



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