- A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 entra em vigor na terça-feira (26) e amplia a responsabilidade das empresas sobre os riscos à saúde mental dos trabalhadores.
- Empresas passam a ter obrigação explícita de registrar riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo metas, jornadas e relações hierárquicas.
- A fiscalização poderá ocorrer após denúncias anônimas de trabalhadores ou dados da Previdência Social sobre afastamentos por saúde mental.
- Empregadores podem ser cobrados preventivamente para adequar suas políticas e práticas ao identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 entra em vigor nesta terça-feira (26) e amplia a responsabilidade das empresas sobre os riscos à saúde mental dos trabalhadores. Anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, a medida reforça a possibilidade de fiscalização e aplicação de multas.
A nova regra estava inicialmente prevista para começar a valer em maio de 2025. Após pressão de empresas e sindicatos patronais, o governo decidiu adiar a implementação por um ano. Agora, diante de novos pedidos de prorrogação, o ministro Luiz Marinho afirmou que não pretende promover um novo adiamento.
Ministério publicou materiais de orientação
O Ministério do Trabalho e Emprego já divulgou materiais para orientar empregadores e trabalhadores sobre a atualização da norma, incluindo:
- Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- Guia sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
- documento de perguntas e respostas sobre a NR-1.
OIT aponta crescimento de problemas ligados ao trabalho
Especialistas consideram a medida urgente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, mais de 840 mil pessoas morrem por ano no mundo por problemas de saúde relacionados a riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como jornadas excessivas, assédio e insegurança profissional.
Em 2025, mais de meio milhão de afastamentos por questões de saúde mental foram registrados, estabelecendo um novo recorde.
Riscos psicossociais passam a integrar fiscalização
A principal mudança da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 é a inclusão oficial dos chamados riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Esses fatores passam a ser tratados ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Assédio e metas abusivas entram no radar
Na prática, situações como:
- metas abusivas;
- jornadas exaustivas;
- assédio moral ou sexual;
- pressão excessiva;
- conflitos interpessoais;
- falta de autonomia;
- falhas de gestão;
passam a integrar oficialmente o foco das fiscalizações trabalhistas. Embora esses fatores já fossem analisados indiretamente em normas de ergonomia, agora eles se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.
Auditores poderão intensificar inspeções
Os auditores-fiscais do trabalho poderão verificar se as empresas identificaram corretamente os riscos psicossociais e se adotaram medidas concretas para reduzir situações de adoecimento mental. Durante as inspeções, poderão ser analisados:
- jornadas de trabalho;
- cobrança por metas;
- relação entre chefias e funcionários;
- canais de denúncia;
- processos internos;
- inventários de risco;
- planos de ação do PGR.
Fiscalização poderá ocorrer após denúncias
A atuação da fiscalização poderá ocorrer a partir de:
- denúncias anônimas de trabalhadores;
- dados da Previdência Social sobre afastamentos;
- ações de inteligência fiscal voltadas a setores com maior incidência de adoecimento mental.
Empresas terão novas obrigações
Com a entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1, as empresas passam a ter obrigação explícita de registrar riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A responsabilidade deixa de recair apenas sobre características individuais dos trabalhadores e passa a incluir fatores como:
- metas;
- jornadas;
- relações hierárquicas;
- organização do trabalho;
- condições de execução das atividades.
Medidas preventivas deverão ser adotadas
As empresas terão de identificar situações potencialmente adoecedoras e registrar formalmente esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos. Entre as medidas que poderão ser exigidas estão:
- revisão de metas e prazos;
- reorganização de jornadas;
- redistribuição de tarefas;
- mudanças na forma de cobrança;
- treinamento de lideranças;
- políticas contra assédio;
- fortalecimento de canais de denúncia.
O que muda para os trabalhadores?
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 reforça o entendimento de que saúde mental também faz parte da saúde e segurança no trabalho. Com isso, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar situações consideradas adoecedoras, como pressão excessiva, jornadas abusivas, metas inalcançáveis e assédio moral.
Na prática, problemas que antes eram vistos apenas como questões individuais passam a ser analisados também como consequência da forma de gestão e organização do trabalho dentro das empresas.
Outra mudança importante é que empregadores poderão ser cobrados preventivamente. Ou seja, a fiscalização poderá exigir adequações ao identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mesmo sem registros formais de afastamento por adoecimento mental.