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Novos prédios deverão seguir normas de resolução para reduzir sensação térmica

Conforme resolução do governo federal, novos edifícios residenciais e privados devem atender aos critérios mínimos de eficiência energética a partir de 2030

Prédios | Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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O Governo Federal publicou uma resolução que estabelece normas obrigatórias de eficiência energética para novos edifícios, com o objetivo de reduzir os custos de energia, promover conforto térmico para os moradores e tornar as construções brasileiras mais sustentáveis. A medida, transforma em obrigatória uma etiquetagem voluntária, já existente no setor da construção civil. Agora, a implementação será escalonada e começa a valer para o setor público em 2027.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida deve resultar em uma economia de 17 milhões de MWh em energia elétrica até 2040, volume suficiente para abastecer uma cidade de 1 milhão de habitantes por sete anos. Em valores, a estimativa é de uma economia de até R$ 2,7 bilhões.

Entenda

A etiquetagem varia de A a C, sendo A o nível mais eficiente e C o mínimo obrigatório. Para novos edifícios residenciais e comerciais do setor privado, incluindo os do programa Minha Casa, Minha Vida, a exigência do nível C vai iniciar em 2030. O selo será necessário para a emissão do alvará de construção e do habite-se, documento que atesta a conclusão e adequação da obra.

Ao atender aos requisitos do nível C, as novas construções terão melhor isolamento e aproveitamento de iluminação natural, isso reduz a necessidade de ar condicionado e de iluminação artificial, refletindo na conta de luz. Critérios como cargas térmicas de paredes e pisos, os materiais utilizados na obra, como os vidros das janelas, e os sistemas de iluminação e ventilação são considerados para classificação de eficiência.

Para o setor privado, a comprovação do atendimento ao nível C acontecerá por autodeclaração do engenheiro ou arquiteto responsável, registrada na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Para o governo, esse processo não terá custos adicionais para as obras, pois se integrará à documentação já exigida para o licenciamento.

Ainda assim, se um empreendimento privado desejar um selo de maior eficiência (nível A ou B), será necessário contratar um organismo de inspeção auditado pelo Inmetro, o que envolve custo adicional. Para os edifícios públicos, a obtenção da etiqueta será um requisito nos editais de licitação.

Cronograma de Exigências para o Setor Público

Já os prazos e exigências do setor público serão diferenciados. A construção de novos edifícios deve estar dentro do padrão de maior eficiência, o nível A. Já o cronograma de implementação foi desenhado para dar tempo de adaptação a todas as esferas governamentais:

  • 2027: Edifícios federais, com exceção dos localizados no Rio Grande do Sul.
  • 2028: Edifícios federais no Rio Grande do Sul.
  • 2032: Edifícios estaduais.
  • 2035: Edifícios municipais em cidades com mais de 100 mil habitantes.
  • 2040: Edifícios municipais em cidades com mais de 50 mil habitantes.
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