OAB pede que STF suspenda repasse de dados de cidadãos ao IBGE

Quatro ações questionando a medida provisória editada na sexta-feira (17) foram apresentadas no STF. OAB e partidos consideram que o texto viola o direito à privacidade.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três partidos políticos (PSB, PSOL e PSDB) entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (20) para questionar pontos da medida provisória que estabelece que empresas de telefonia devem enviar os dados de seus clientes (empresas e cidadãos) à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As quatro ações pedem a suspensão da eficácia da MP.

Segundo o governo, os dados serão usados para "entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”. Já o IBGE afirmou que as informações são importantes para a "continuidade da coleta das pesquisas e dos trabalhos desenvolvidos junto à área da saúde".

A MP, publicada na sexta-feira (17) passada, já está em vigor, mas precisa do aval do Congresso Nacional em 120 dias.

Nas ações, a OAB e os partidos afirmam que a medida coloca em risco o direito à privacidade dos cidadãos, o que viola a Constituição.

“A MP 954 é um risco à democracia e à privacidade das pessoas. O compartilhamento de dados sensíveis (endereço e telefone) de todos os brasileiros sem finalidade específica e sem medidas mínimas de segurança deve ser repelido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o advogado do PSB, Rafael Carneiro.

"O perigo latente da medida legislativa é de tamanha envergadura que, podemos dizer, aproxima o ato de uma medida de exceção, típica dos Estados ditatoriais, ao despir o brasileiro de seus direitos fundamentais essenciais ao convívio em sociedade e à garantia de não sobreposição do Estado à sua condição humana. Não por menos, a suspensão desses direitos somente se admite em condição de Estado de Defesa ou Estado de Sítio", diz o PSDB em sua ação.

"A possibilidade de acesso aos dados, mesmo que no período de excepcionalidade da pandemia do Covid-19, que é flagrante na abertura de modo genérico e sem necessidade do direito ao segredo das pessoas físicas e jurídicas, tem o potencial de trazer danos irreversíveis às pessoas e uma completa insegurança jurídica e instabilidade social", afirmaram advogados do PSOL.

"A medida provisória em análise viola o sigilo de dados dos brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida proteção quanto à segurança de manuseio, sem justificativa adequada, sem finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo por uma Autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade", afirmou a OAB.



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