Como votar na Chapa 1

Os profissionais contabilistas e técnicos em contabilidade têm muitos motivos para votar na Chapa 1

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Nos dias 10 e 11 de novembro, os contadores e técnicos em Contabilidade terão a chance de escolher a nova diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC – PI).

Todos os que estiverem com registro definitivo originário, transferido, registro provisório ou registro provisório transferido devem votar em um destes dois dias, lembrando que neste ano a eleição será feita exclusivamente pela internet, acessando o link https://eleicao.cfc.org.br. Além de estarem com o registro, os profissionais precisam estar em situação regular, ou seja, com todos os débitos quitados ou com débitos parcelados em dia. O voto é facultativo apenas para os contadores e técnicos com 70 anos de idade ou mais.

Abaixo, veja o passo a passo para efetuar o voto. Passo a passo:

1) Para que você possa votar, vai receber senhas provisórias, pelos Correios, a partir do dia 15/10/2011.

2) De posse da sua senha provisória, acesse o endereço https://eleicao.cfc.org.br, efetue login, informando seu número de registro profissional e sua senha provisória, para transformar sua senha provisória em uma definitiva à sua escolha. Atenção: não será permitido votar com a senha provisória.

3) No caso de não ter recebido, esquecer ou perder a senha, você deve gerar uma nova senha provisória. Para isso, acesse https://eleicao.cfc.org.br, e escolha “Enviar nova senha provisória” na tela de login em que terá informado seu número de registro profissional. Em seguida, a senha provisória será enviada para o e-mail cadas-trado do profissional.

4) Caso você necessite alterar o e-mail cadastrado, poderá fazê-lo na tela do procedimento de alteração da senha provisória para a definitiva ou entrar em contato por telefone com o CRC. Nesse contato, haverá o procedimento de confirmação dos dados para que a senha possa ser enviada ao novo endereço de e-mail.

- Em caráter excepcional, o profissional que não receber a carta com a senha provisória e não possuir endereço eletrônico, poderá obter no CRC um envelope lacrado com uma senha provisória. Este envelope deverá ser entregue ao respectivo profissional, pessoalmente, mediante sua prévia identificação e protocolo com recibo.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES