Organização do Marafolia não reconhece proibição da festa na orla marítima de São Luís

Agora em 2008, a Justiça Federal concedeu liminar proibindo o município de São Luís e o Estado

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Desde o ano passado, h? discuss?es sobre a realiza??o ou n?o do Marafolia na orla mar?tima de S?o Lu?s. Agora em 2008, a Justi?a Federal concedeu liminar proibindo o munic?pio de S?o Lu?s, o Estado e a Uni?o praticar quaisquer atos que possibilitem a realiza??o do carnaval fora de ?poca na Avenida Litor?nea.

Em 2007, depois de uma guerra jur?dica o evento foi realizado no mesmo local em que ocorre desde 1995. No ano passado, a promotoria da Inf?ncia e Juventude abriu inqu?rito civil p?blico para que a empresa respons?vel pelo evento se adequasse a algumas normas. Para esse ano, a indefini??o do local do evento come?ou na ?ltima sexta-feira, quando a 6? Vara da Justi?a Federal concedeu liminar proibindo sua realiza??o na Litor?nea.

Em contato com a Central de Eventos do Marafolia, fomos informados que at? agora a empresa n?o recebeu nenhum comunicado oficial sobre a liminar que pro?be a realiza??o do evento na avenida Litor?nea.



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