Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de sexta-feira (1º/10), a Lei nº 7.591, de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV), que garante prioridade na matrícula a irmãos de estudantes já matriculados em unidades escolares da rede pública estadual de ensino. Para garantir o benefício, basta apresentar documento oficial que comprove o vínculo de parentesco.
A lei determina que a prioridade fica condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas ofertadas por turno. Ficam excepcionadas da obrigatoriedade as unidades de ensino que realizem processo seletivo específico de ingresso.
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