Piauí é 1º Estado a apresentar protocolo de afastamento de agressor

Uma nova lei sancionada no início da semana permite ao delegado de polícia e ao policial retirar agressor do convívio da mulher agredida, sem a necessidade de concessão de medida protetiva emitida por um juiz.

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O Piauí é o primeiro Estado brasileiro a apresentar protocolo que permitirá à polícia fazer o afastamento de agressores, uma medida emergencial protetiva às mulheres vítimas de violência, que deve beneficiar, sobretudo, aquelas que moram em cidades onde não há comarca judicial nem delegacias e que acabam em situação de risco para a violência doméstica e familiar. 

A medida já é possível, pois a Lei Nº 13.827, sancionada no último dia 13 de maio de 2019, permite ao delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou policial (quando o município também não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia) tirar o agressor do convívio da mulher agredida. Antes da lei, os magistrados tinham até 48 horas para conceder ou não a proteção, tempo suficiente para as agressões se tornarem mais um caso para as estatísticas de feminicídio.

O formulário de Avaliação de Risco padrão para as Polícias Militar e Civil foi criado pela Secretaria de Segurança, por meio da delegada Eugênia Villa e do coronel PM, Lindomar Castilho, e será acompanhado do formulário de Auto Afastamento do Lar, que indica as medidas nos casos de agressão à mulher. 

O Formulário de Avaliação de Risco já vem sendo utilizado no Plantão de Gênero e nas Delegacias da Mulher do Piauí. Ele foi orientado pelo Formulário de Avaliação de Risco do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Crédito: Raíssa Morais

Com base em um diagnóstico prévio, realizado no final do mês de abril, para saber como a medida seria aplicada, Eugênia Villa relata que dos 224 municípios, apenas 93 possuem comarcas (área em que um Juiz desempenha sua jurisdição) e 131 não possuem nem comarca nem delegacias. 

De acordo com ela, a Polícia Militar passará a fazer uso dos formulários em breve. “Para a Polícia Civil aplicar a medida, não deve existir comarca no município. Para a Polícia Militar aplicar, não deve existir nem comarca nem delegacia de polícia. Portanto, quem vai aplicar o formulário de Afastamento do Lar é a PM”, assegura a delegada Eugênia Villa. 

Ela explica, ainda, que a utilização efetiva do protocolo passa pela capacitação dos policiais. 

“Já contactamos a Secretaria de Educação, há uns quinze dias, com um planejamento de capacitação da Polícia Militar e da Polícia Civil no interior, que vai acontecer em rede, por meio do Canal Educação, através da diretoria de ensino da Polícia Militar e da Academia de Polícia Civil”, comenta a delegada Eugênia Villa, quanto às medidas que estão sendo tomadas.

Na manhã da quinta-feira (16), foi realizada uma reunião na Secretaria de Segurança Pública para tratar do assunto, onde foi abordado o uso de tecnologia para inserção desses formulários na plataforma do Salve Maria.

Afastamento deve ser comunicado ao Juiz

A nova Lei exige que o juiz seja comunicado do afastamento no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo se vai manter a ação ou irá propor uma revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. 

A lei sancionada também estabelece que o agressor preso não terá direito a liberdade provisória quando houver risco à integridade da mulher ou à efetividade da medida protetiva. A providência é um avanço na luta contra a violência doméstica. 

Crédito: Divulgação

O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo dados divulgados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), em 2016. O Anuário da Segurança Pública de 2018 corrobora com esse levantamento ao mostrar um aumento de 6,1% no número de assassinatos de mulheres. 

O Piauí também sofre com os arrebatadores crimes decorrentes da violência contra a mulher. Somente em 2018, foram registrados 25 casos de feminicídio. A partir dessa nova lei, espera-se mais agilidade para as ações de proteção à mulher vítima de violência.  (A.S.)



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