A Associação Nacional dos Detrans (AND) informou que recebeu com cautela a aprovação, pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, do projeto de lei que prevê o retorno dos nomes dos estados e municípios nas placas de veículos.
Segundo a entidade, caso a proposta seja transformada em lei, as mudanças podem gerar novos custos para os proprietários de veículos, sem que existam, até o momento, comprovações claras de benefícios reais para a segurança pública ou para a eficiência da fiscalização.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e já havia sido aprovado pelo Senado em junho de 2024. Na Câmara, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Os defensores da medida argumentam que a identificação do estado e do município nas placas pode facilitar o trabalho das autoridades, permitindo reconhecer com mais rapidez a origem de veículos envolvidos em roubos, furtos ou infrações de trânsito.
A AND destacou ainda que o atual sistema de placas Mercosul ainda passa por desafios de consolidação e padronização em todo o país. Para a entidade, mudanças estruturais neste momento podem aumentar a fragmentação do modelo e dificultar avanços operacionais.
Placa Mercosul
O padrão Mercosul passou a ser obrigatório no Brasil no início de 2020. Desde então, o modelo é exigido no emplacamento de veículos novos, em transferências de propriedade com mudança de município e em casos de dano, furto, roubo ou perda da placa antiga.
Entre as principais características do sistema está a combinação de sete caracteres alfanuméricos.
Custos de emplacamento
O serviço de emplacamento é realizado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), e os valores variam conforme o estado.
Para veículos novos, normalmente são cobradas taxas referentes à emissão da placa e à vistoria. Já nos casos de substituição de placas antigas pelos modelos atuais, costuma haver cobrança única.
Decisão do STF
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite o credenciamento de empresas interessadas na fabricação e estampagem de placas sem necessidade de licitação.
Na ocasião, o STF rejeitou ação movida pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas, que questionava a medida sob alegação de violação à autonomia dos estados e possíveis irregularidades no processo.