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Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa hoje; saiba quem deve enviar

A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações do IRPF 2026 de hoje até 29 de maio

Imposto de Renda | Foto: Agência Brasil
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A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (23), às 8h (horário de Brasília), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos ganhos de 2025 (ano-calendário). O envio pode ser feito até 29 de maio, e a expectativa do fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Quem é obrigado a declarar

De acordo com a Instrução Normativa, estão obrigados a declarar o IRPF 2026 os contribuintes que receberam R$ 35.584,00 no ano passado, o equivalente a R$ 2.965,33 por mês, considerando rendimentos como salário, aposentadoria e aluguel.

Outro limite alterado foi o da atividade rural: deve declarar quem teve receita mínima de R$ 177.920,00 em 2025. Os demais critérios e limites permanecem inalterados.

Novidades na restituição

Uma das principais mudanças está no calendário de restituição. Em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, entre maio e agosto, ao contrário dos cinco lotes dos anos anteriores. Além disso, a Receita pretende liberar cerca de 80% das restituições nos dois primeiros lotes, em maio e junho, beneficiando aproximadamente 9 milhões de contribuintes por lote.

Lote extra com “cashback”

Outra novidade é a criação de um lote extra de restituição, chamado de “cashback”, destinado a pessoas que têm valores a receber, mas não declararam por não serem obrigadas em 2025. O pagamento será feito em 15 de julho, podendo beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes, com valores de até R$ 1 mil. Para receber, é necessário ter chave Pix vinculada ao CPF.

Como fazer a declaração

A declaração deve ser enviada entre 23 de março e 29 de maio, sendo o principal meio o programa do IRPF 2026, que pode ser instalado no computador. Em 2025, 82,4% das declarações foram feitas pelo programa, enquanto 12,4% foram enviadas pelo sistema Meu Imposto de Renda e 5,3% pelo aplicativo da Receita Federal.

Opção online e pelo celular

Além do programa tradicional, o contribuinte pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível de forma on-line para celulares, tablets e computadores. O acesso exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, podendo ser feito pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS.

Melhorias no sistema

Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, o sistema Meu Imposto de Renda recebeu melhorias importantes em 2026. A interface está mais amigável, com alertas automáticos para erros comuns, como:

  • pagamentos a dependentes sem declaração de rendimentos
  • despesas médicas elevadas
  • chave Pix inválida vinculada ao CPF

Recuperação automática de dados

O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes cadastrados no CPF e declarados nos últimos três anos. Com isso, não será mais necessária autorização específica para reutilizar esses dados, facilitando o preenchimento da declaração.

Confira o calendário de Restituição do IR 2026:

  • 1º lote de restituição - 29 de maio
  • 2º lote de restituição - 30 de junho
  • 3º lote de restituição - 31 de julho
  • 4º lote de restituição - 28 de agosto

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de 177.920,00;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2025 ou em anos anteriores;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro de 2025;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

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