A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (23), às 8h (horário de Brasília), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos ganhos de 2025 (ano-calendário). O envio pode ser feito até 29 de maio, e a expectativa do fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Quem é obrigado a declarar
De acordo com a Instrução Normativa, estão obrigados a declarar o IRPF 2026 os contribuintes que receberam R$ 35.584,00 no ano passado, o equivalente a R$ 2.965,33 por mês, considerando rendimentos como salário, aposentadoria e aluguel.
Outro limite alterado foi o da atividade rural: deve declarar quem teve receita mínima de R$ 177.920,00 em 2025. Os demais critérios e limites permanecem inalterados.
Novidades na restituição
Uma das principais mudanças está no calendário de restituição. Em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, entre maio e agosto, ao contrário dos cinco lotes dos anos anteriores. Além disso, a Receita pretende liberar cerca de 80% das restituições nos dois primeiros lotes, em maio e junho, beneficiando aproximadamente 9 milhões de contribuintes por lote.
Lote extra com “cashback”
Outra novidade é a criação de um lote extra de restituição, chamado de “cashback”, destinado a pessoas que têm valores a receber, mas não declararam por não serem obrigadas em 2025. O pagamento será feito em 15 de julho, podendo beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes, com valores de até R$ 1 mil. Para receber, é necessário ter chave Pix vinculada ao CPF.
Como fazer a declaração
A declaração deve ser enviada entre 23 de março e 29 de maio, sendo o principal meio o programa do IRPF 2026, que pode ser instalado no computador. Em 2025, 82,4% das declarações foram feitas pelo programa, enquanto 12,4% foram enviadas pelo sistema Meu Imposto de Renda e 5,3% pelo aplicativo da Receita Federal.
Opção online e pelo celular
Além do programa tradicional, o contribuinte pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível de forma on-line para celulares, tablets e computadores. O acesso exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, podendo ser feito pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS.
Melhorias no sistema
Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, o sistema Meu Imposto de Renda recebeu melhorias importantes em 2026. A interface está mais amigável, com alertas automáticos para erros comuns, como:
- pagamentos a dependentes sem declaração de rendimentos
- despesas médicas elevadas
- chave Pix inválida vinculada ao CPF
Recuperação automática de dados
O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes cadastrados no CPF e declarados nos últimos três anos. Com isso, não será mais necessária autorização específica para reutilizar esses dados, facilitando o preenchimento da declaração.
Confira o calendário de Restituição do IR 2026:
- 1º lote de restituição - 29 de maio
- 2º lote de restituição - 30 de junho
- 3º lote de restituição - 31 de julho
- 4º lote de restituição - 28 de agosto
Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de 177.920,00;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;
- Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2025 ou em anos anteriores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.