Guarda Municipal: 90 candidatos classificados podem ser convocados

TCE deu prazo de até seis meses para ocorrer a convocação.

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu fixar em seis meses o prazo para a Prefeitura convocar aproximadamente 90 candidatos classificados no concurso da Guarda Municipal de Teresina. A decisão foi dada nos autos do processo que analisa denúncia de suposta contratação irregular, pela Prefeitura de Teresina, de terceirizados para a segurança e vigilância patrimonial da capital.

A denúncia foi feita por candidatos classificados no concurso público para a Guarda Municipal de Teresina, o que resultou na realização de uma audiência pública no dia 12 de junho. Na audiência, o TCE-PI solicitou à Prefeitura de Teresina a elaboração de um calendário de convocação e nomeação dos concursados. Esse calendário foi apresentado na sessão desta quinta-feira pela procuradora-geral do Município, Geórgia Nunes.

Ela disse que a Prefeitura já chamou 10 concursados e propôs convocar os outros classificados até março do ano que vem. Justificou que o município está impedido de contratar todos os concursados em menor espaço de tempo por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O conselheiro-substituto Alisson Araújo, relator do processo, manteve o prazo de três meses proposto em sessão anterior.

O conselheiro Kléber Eulálio propôs que a convocação seja feita no prazo de seis meses, tendo seu voto seguido pelos demais conselheiros presentes à sessão. O concurso público para a Guarda Municipal de Teresina foi realizado no final de 2015. Segundo a Prefeitura, 120 das 230 vagas disponíveis foram preenchidas e mais dez candidatos foram convocados no último dia 7 de julho.



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