Presidente sanciona mudanças nas regras para registro de nascimento

Confira o que mudou com as novas regras.

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Na manhã desta quarta-feira (27/09), o Diário Oficial da União publicou alterações na lei dos registros públicos sancionadas pelo presidente Michel Temer.

O presidente sancionou as mudanças nas regras para casamento e registro de nascimento. Entre os pontos destacados é que permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, ao invés da cidade que ocorreu o parto.

Isso quer dizer que na hora de fazer o registro os pais do bebê poderão escolher se a criança vai ter naturalidade do seu local de nascimento ou da cidade onde a família mora.

Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES