Programa do Leite beneficia 100 municípios

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O Governo do Estado, atrav?s da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e do Projeto Compra Direta Local da Agricultura Familiar (CDLAF), est? beneficiando 31 mil fam?lias carentes com a distribui??o de leite, garantindo-lhes o direito a uma alimenta??o adequada em 100 munic?pios piauienses.

A coordenadora do Programa do Leite, Maria do Esp?rito Santo Silva, disse que o Projeto Compra Direta, desenvolvido em parceria do Governo do Piau? com o Minist?rio do Desenvolvimento Social (MDS), objetiva garantir a compra a um pre?o justo de mercado da produ??o dos agricultores familiares, beneficiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), permitindo o aumento da renda familiar.

O Projeto Compra Direta e o Programa do Leite funcionam atrav?s do conv?nio Programa de Aquisi??o de Alimentos (PAA), parceria da SDR com o MDS, que al?m de favorecer os produtores rurais da agricultura familiar com a aquisi??o direta de alimentos, permite o desenvolvimento de a?es vinculadas ? distribui??o dessa produ??o para as pessoas em situa??o de vulnerabilidade social e/ou de inseguran?a alimentar e nutricional.

"O Projeto Compra Direta Local da Agricultura Familiar est? realmente se tornando uma a??o continuada, significando um avan?o no rompimento do assistencialismo e a eleva??o da confian?a do agricultor familiar na compra governamental, diminuindo a figura do atravessador. O apoio do Governo ? comercializa??o da produ??o da agricultura familiar ? uma a??o geradora de renda, que fortalecendo as organiza?es dos produtores rurais, ao mesmo tempo garante o acesso ? popula??o socioassistencial ao direito ? alimenta??o adequada e saud?vel", disse Maria do Esp?rito Santo.

Atrav?s do Compra Direta j? foram investidos recursos da ordem de R$ 10 milh?es at? setembro de 2007 na compra de leite, adquirido dos produtores rurais beneficiados pelo Pronaf. O leite ? tratado nas usinas Duas Barras, Agrilac, Long?, Delta e Nutribom e depois distribu?do para crian?as de seis meses a seis anos, gestantes, nutrizes e idosos maiores de 60 anos, que n?o sejam aposentados.



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