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Projeto de lei prevê suspensão de CNH por uso de óculos inteligentes ao dirigir

Proposta em análise na Câmara estabelece infração gravíssima e multa multiplicada para quem obstruir a visão com dispositivos vestíveis

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  • A Comissão de Viação e Transportes aprovou emenda ao Projeto de Lei 19/2026, que restringe o uso de óculos inteligentes por motoristas.
  • O projeto estabelece critérios objetivos para segurança viária e proíbe a exibição de conteúdos não relacionados à condução do veículo.
  • A proposta prevê penalidades mais rigorosas para reincidentes, incluindo multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir.
  • O projeto também estabelece diretrizes para dispositivos capazes de captar dados, como câmeras corporais e óculos inteligentes.
Meta Ray-Ban Display tem câmera e lentes com projeção de vídeos e informações | Foto: Reprodução/ Divulgação / Meta
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13), uma emenda ao Projeto de Lei 19/2026, que estabelece regras, deveres e restrições para o uso de óculos inteligentes por motoristas durante a condução de veículos.

A proposta original previa a proibição total do uso de óculos inteligentes ao volante. No entanto, a alteração apresentada pelo relator da matéria, Gilberto Abramo, propõe incluir no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a “vedação ao uso de dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à via e ao seu entorno”.

Segundo o relatório, o novo texto estabelece um critério objetivo voltado diretamente à segurança viária, permitindo que a regra também seja aplicada a futuras tecnologias semelhantes.

Caso seja flagrado utilizando óculos inteligentes que prejudiquem a visão durante a condução, o motorista poderá responder por infração gravíssima, com multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir.

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Tecnologia com IA entra no foco da regulamentação

Os chamados óculos inteligentes são dispositivos com lentes de grau ou solares equipados com câmeras, microfones e alto-falantes embutidos. A tecnologia permite gravar vídeos, tirar fotos, atender chamadas e acessar comandos sem a necessidade de utilizar o celular diretamente.

Alguns modelos já contam com recursos de inteligência artificial (IA), capazes de traduzir textos em tempo real, responder perguntas sobre o ambiente ao redor do usuário e até publicar conteúdos automaticamente em redes sociais.

Um exemplo citado no relatório é o dispositivo equipado com o sistema Android XR, desenvolvido pela Google. O equipamento pode projetar imagens e vídeos diretamente nas lentes, funcionalidade que ainda não está disponível oficialmente no Brasil.

Apesar das restrições propostas, o relator reconhece que os óculos inteligentes também podem ter aplicações positivas, especialmente em navegação, alertas de segurança e acessibilidade para pessoas com deficiência. Por esse motivo, o texto não optou pela proibição total da tecnologia.

Projeto prevê “modo seguro” para condução

A proposta estabelece que, durante a condução de veículos, os óculos inteligentes deverão operar em um modo específico, com funcionalidades limitadas apenas a recursos relacionados à navegação, segurança e assistência ao motorista.

A regulamentação técnica ficaria sob responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o texto, ficaria proibida a exibição de conteúdos que não tenham relação com a condução do veículo e que possam comprometer o campo de visão ou a atenção do motorista.

Também seria vedado captar, gravar, transmitir ou processar imagens e sons enquanto o condutor estiver dirigindo.

O projeto ainda proíbe que o motorista forneça comandos ao dispositivo ou utilize funcionalidades que provoquem “estímulos cognitivos” não relacionados diretamente à segurança viária. As regras valeriam para quaisquer dispositivos vestíveis dotados de inteligência artificial com esse tipo de funcionalidade.

Além disso, a proposta endurece as penalidades para reincidentes e determina que o uso da tecnologia em acidentes de trânsito seja considerado circunstância agravante na responsabilização administrativa, civil e penal do condutor.

Projeto amplia regras sobre proteção de dados

De autoria do deputado Carlos Zarattini, o Projeto de Lei 19/2026 vai além da regulamentação no trânsito e estabelece diretrizes para dispositivos capazes de captar dados, como câmeras corporais, óculos inteligentes e outros equipamentos tecnológicos.

Na prática, o texto impõe mais obrigações a fabricantes e desenvolvedores, exigindo transparência sobre coleta de dados, medidas de proteção à privacidade e responsabilidade pelo uso das informações coletadas.

O projeto também determina que o tratamento de dados pessoais de terceiros siga as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as principais obrigações previstas estão:

  • Desenvolver produtos com mecanismos de proteção de dados desde a criação;
  • Inserir sinais ou alertas claros indicando captação de informações;
  • Realizar avaliações de impacto para medir riscos à privacidade.

Além disso, a proposta restringe o uso desses dispositivos em situações consideradas sensíveis, como:

  • Locais onde exista expectativa de privacidade;
  • Concursos públicos;
  • Provas e avaliações.

Veja trecho da emenda aprovada

CAPÍTULO VI

DAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Art. 11. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 252-A. É proibido ao condutor de veículo automotor utilizar, enquanto estiver na direção, óculos inteligentes ou quaisquer dispositivos vestíveis dotados de inteligência artificial capazes de:

I – exibir imagens, textos, dados, mensagens ou conteúdos visuais no campo de visão do condutor;

II – captar, gravar, transmitir ou processar imagens, sons ou outros dados do ambiente;

III – fornecer instruções, respostas ou estímulos cognitivos não estritamente relacionados à segurança veicular.

Infração: gravíssima.

Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa: retenção do veículo até cessar a irregularidade.” (NR)

“Art. 252-B. A infração prevista no art. 252-A será punida com multa multiplicada por 5 (cinco), em razão do elevado risco à segurança viária.

§ 1º Em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, aplicar-se-á, cumulativamente, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

§ 2º A utilização de óculos de IA durante a condução que resulte em acidente de trânsito constituirá circunstância agravante para fins de responsabilização administrativa, civil e penal.” (NR)

“Art. 252-C. Excluem-se da vedação prevista no art. 252-A:

I – óculos de correção visual sem funcionalidades digitais ativas;

II – dispositivos médicos assistivos, desde que não exibam informações dinâmicas nem interfiram na atenção do condutor;

III – sistemas veiculares homologados que não dependam de uso de óculos ou dispositivos vestíveis.”

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