- A Comissão de Viação e Transportes aprovou emenda ao Projeto de Lei 19/2026, que restringe o uso de óculos inteligentes por motoristas.
- O projeto estabelece critérios objetivos para segurança viária e proíbe a exibição de conteúdos não relacionados à condução do veículo.
- A proposta prevê penalidades mais rigorosas para reincidentes, incluindo multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir.
- O projeto também estabelece diretrizes para dispositivos capazes de captar dados, como câmeras corporais e óculos inteligentes.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13), uma emenda ao Projeto de Lei 19/2026, que estabelece regras, deveres e restrições para o uso de óculos inteligentes por motoristas durante a condução de veículos.
A proposta original previa a proibição total do uso de óculos inteligentes ao volante. No entanto, a alteração apresentada pelo relator da matéria, Gilberto Abramo, propõe incluir no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a “vedação ao uso de dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à via e ao seu entorno”.
Segundo o relatório, o novo texto estabelece um critério objetivo voltado diretamente à segurança viária, permitindo que a regra também seja aplicada a futuras tecnologias semelhantes.
Caso seja flagrado utilizando óculos inteligentes que prejudiquem a visão durante a condução, o motorista poderá responder por infração gravíssima, com multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir.
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Tecnologia com IA entra no foco da regulamentação
Os chamados óculos inteligentes são dispositivos com lentes de grau ou solares equipados com câmeras, microfones e alto-falantes embutidos. A tecnologia permite gravar vídeos, tirar fotos, atender chamadas e acessar comandos sem a necessidade de utilizar o celular diretamente.
Alguns modelos já contam com recursos de inteligência artificial (IA), capazes de traduzir textos em tempo real, responder perguntas sobre o ambiente ao redor do usuário e até publicar conteúdos automaticamente em redes sociais.
Um exemplo citado no relatório é o dispositivo equipado com o sistema Android XR, desenvolvido pela Google. O equipamento pode projetar imagens e vídeos diretamente nas lentes, funcionalidade que ainda não está disponível oficialmente no Brasil.
Apesar das restrições propostas, o relator reconhece que os óculos inteligentes também podem ter aplicações positivas, especialmente em navegação, alertas de segurança e acessibilidade para pessoas com deficiência. Por esse motivo, o texto não optou pela proibição total da tecnologia.
Projeto prevê “modo seguro” para condução
A proposta estabelece que, durante a condução de veículos, os óculos inteligentes deverão operar em um modo específico, com funcionalidades limitadas apenas a recursos relacionados à navegação, segurança e assistência ao motorista.
A regulamentação técnica ficaria sob responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o texto, ficaria proibida a exibição de conteúdos que não tenham relação com a condução do veículo e que possam comprometer o campo de visão ou a atenção do motorista.
Também seria vedado captar, gravar, transmitir ou processar imagens e sons enquanto o condutor estiver dirigindo.
O projeto ainda proíbe que o motorista forneça comandos ao dispositivo ou utilize funcionalidades que provoquem “estímulos cognitivos” não relacionados diretamente à segurança viária. As regras valeriam para quaisquer dispositivos vestíveis dotados de inteligência artificial com esse tipo de funcionalidade.
Além disso, a proposta endurece as penalidades para reincidentes e determina que o uso da tecnologia em acidentes de trânsito seja considerado circunstância agravante na responsabilização administrativa, civil e penal do condutor.
Projeto amplia regras sobre proteção de dados
De autoria do deputado Carlos Zarattini, o Projeto de Lei 19/2026 vai além da regulamentação no trânsito e estabelece diretrizes para dispositivos capazes de captar dados, como câmeras corporais, óculos inteligentes e outros equipamentos tecnológicos.
Na prática, o texto impõe mais obrigações a fabricantes e desenvolvedores, exigindo transparência sobre coleta de dados, medidas de proteção à privacidade e responsabilidade pelo uso das informações coletadas.
O projeto também determina que o tratamento de dados pessoais de terceiros siga as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre as principais obrigações previstas estão:
- Desenvolver produtos com mecanismos de proteção de dados desde a criação;
- Inserir sinais ou alertas claros indicando captação de informações;
- Realizar avaliações de impacto para medir riscos à privacidade.
Além disso, a proposta restringe o uso desses dispositivos em situações consideradas sensíveis, como:
- Locais onde exista expectativa de privacidade;
- Concursos públicos;
- Provas e avaliações.
Veja trecho da emenda aprovada
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 11. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 252-A. É proibido ao condutor de veículo automotor utilizar, enquanto estiver na direção, óculos inteligentes ou quaisquer dispositivos vestíveis dotados de inteligência artificial capazes de:
I – exibir imagens, textos, dados, mensagens ou conteúdos visuais no campo de visão do condutor;
II – captar, gravar, transmitir ou processar imagens, sons ou outros dados do ambiente;
III – fornecer instruções, respostas ou estímulos cognitivos não estritamente relacionados à segurança veicular.
Infração: gravíssima.
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa: retenção do veículo até cessar a irregularidade.” (NR)
“Art. 252-B. A infração prevista no art. 252-A será punida com multa multiplicada por 5 (cinco), em razão do elevado risco à segurança viária.
§ 1º Em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, aplicar-se-á, cumulativamente, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 2º A utilização de óculos de IA durante a condução que resulte em acidente de trânsito constituirá circunstância agravante para fins de responsabilização administrativa, civil e penal.” (NR)
“Art. 252-C. Excluem-se da vedação prevista no art. 252-A:
I – óculos de correção visual sem funcionalidades digitais ativas;
II – dispositivos médicos assistivos, desde que não exibam informações dinâmicas nem interfiram na atenção do condutor;
III – sistemas veiculares homologados que não dependam de uso de óculos ou dispositivos vestíveis.”