4,8 mil servidores receberam pagamento irregular do auxílio no Piauí

O cruzamento realizado revelou possíveis pagamentos indevidos que totalizaram R$ 3.285.000,00 (três milhões duzentos e oitenta e cinco mil reais), referentes ao auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em maio/2020 (primeira e/ou segunda parcela).

O cruzamento realizado revelou possíveis pagamentos indevidos que totalizaram R$ 3.285.000,00 | Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí e a Controladoria-Geral da União identificaram  4.892 servidores públicos (ativos, incluídos os estagiários, e inativos) e pensionistas que receberam o pagamento irregular do auxílio emergencial do Governo Federal em maio de 2020.

O trabalho ampliou a base de dados e cruzou informações visando identificar possíveis irregularidades relacionadas à concessão do auxílio aos agentes públicos das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Piauí, Governo do Estado do Piauí, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, Ministério Público do Estado do Piauí e Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como aos pensionistas desses órgãos.

Site do auxilio emergencial do governo federal - Dilvugação

O cruzamento realizado revelou possíveis pagamentos indevidos que totalizaram R$ 3.285.000,00 (três milhões duzentos e oitenta e cinco mil reais), referentes ao auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em maio/2020 (primeira e/ou segunda parcela). 

O presidente do TCE-PI, Abelardo Pio Vilanova e Silva e o superintendente da CGU no Piauí, Glauco Soares Ferreira assinaram uma nota técnica conjunta. Os dados serão encaminhados ao Ministério da Cidadania.

O TCE-PI enviará notificação aos órgãos dos beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial, aparentemente, sem fazer jus ao recebimento, para que comuniquem essas pessoas de forma individual e reservada sobre as possíveis irregularidades verificadas.

As condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares, quando praticadas por agentes públicos.

O Ministério da Cidadania estabeleceu o canal para devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida.



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