Rede MN prepara cobertura da votação de denúncia contra Temer

Para ser julgada no STF, denúncia da PGR precisa do aval da Câmara

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A Rede Meio Norte, emissora de televisão do Grupo Meio Norte de Comunicação (GMNC), prepara uma cobertura especial para acompanhar nesta quarta-feira (02), a  votação na Câmara dos Deputados, da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB), pelo crime de corrupção passiva, apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes de ser analisada pelo STF, a eventual denúncia precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados. O processo só prosseguirá no Supremo se a denúncia for aprovada no plenário da Câmara com os votos de pelo menos dois terços (342) dos 513 deputados federais, como estabelece a Constituição do Brasil.

O coordenador da Rede Meio Norte, Marcos Monturil, afirmou que a partir das 10h, de quarta-feira, o apresentador Amadeu Campos, entrará ao vivo na programação da emissora através de flashes informativos levando informações para os telespectadores sobre o andamento da votação na Câmara, em Brasília.

“O objetivo é acompanhar e atualizar o andamento da votação, a repórter Samantha Cavalca vai entrar ao vivo de Brasília, com informações exclusivas e teremos os jornalistas Ananias Ribeiro e Arimatea Carvalho comentando e repercutindo os votos direto do estúdio com o Amadeu Campos”, adiantou.

A partir das 13h, quando inicia o Jornal Agora, a cobertura vai receber tratamento especial  que será intensificado durante a exibição de todo o jornalístico. “Quando o Agora encerrar, vamos continuar no mesmo esquema de flashes ao vivo durante toda a programação e assim vai se estender conforme o andamento da votação, se precisar vamos adentrar a noite acompanhando a votação dos deputados”, acrescentou.

Denúncia

Além da condenação, Janot pede a perda do mandato de Temer, “principalmente por ter agido com violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade”. É a primeira vez que um presidente da República é denunciado ao STF no exercício do mandato.

Com a denúncia, fica formalizada a acusação contra Temer, que será julgada pelo Supremo se Câmara dos Deputados autorizar. A acusação preparada por Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da JBS no âmbito da Operação Lava Jato.

O crime de corrupção passiva é definido no Código Penal como o ato de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem", com pena de 2 a 12 anos de prisão e multa, em caso de condenação.

Etapas

Veja cada uma das etapas de tramitação na Câmara de uma eventual denúncia contra o presidente da República.

>> STF aciona a Câmara - Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, o presidente do STF envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

>> Prazo para a defesa - A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser.

Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.

>> CCJ analisa - Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.

Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.

Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.

O regimento não define quando o presidente da CCJ deverá escolher o relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) disse que pretende fazê-lo o quanto antes. Ele poderá indicar qualquer um dos outros 65 membros titulares da comissão. Nos bastidores, nomes cotados são os dos deputados Alceu Moreira (PMDB-RS), Marcos Rogério (DEM-RO), Esperidião Amin (PP-SC) e Sergio Zveiter (PMDB-RJ).

Pacheco, porém, não revela quem tem em mente. Diz apenas o que levará em conta na sua escolha. “Vou considerar conhecimento jurídico sobre matéria penal, independência, bom senso e assiduidade na CCJ”, afirma.

>> Decisão pelo plenário - O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ.

Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa.

Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão ‘sim’ ou ‘não’, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

>> Aprovação da denúncia -O parecer é aprovado se tiver o apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342 votos. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.

No STF, os 11 ministros votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, Temer é afastado do cargo por 180 dias.

O presidente só perde o cargo defintivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.

>> Rejeição da denúncia - No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico.

Na avaliação de técnicos da Câmara, se a denúncia for rejeitada pelos deputados, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada.

O processo, para esses técnicos que assessoram a presidência da Casa, poderia ser retomado somente após o fim do mandato do presidente.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES