Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 deve beneficiar, de forma inédita, contribuintes que não prestaram contas ao Fisco no ano anterior.
Trata-se da restituição automática, chamada pela Receita Federal de “cashback”. A medida prevê a devolução de valores para quem não foi obrigado a declarar em 2025, mas que, segundo cálculos do órgão, tem direito a restituição de até R$ 1.000.
O pagamento será feito via Pix, em lote único previsto para o dia 15 de julho. Para ter acesso ao valor, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência);
- Estar com dados bancários atualiados, como chave Pix vinculada ao CPF;
- Não ter restrição junto à Receita Federal.
A estimativa do órgão é que cerca de 4 milhões de brasileiros sejam contemplados, com valor médio de R$ 125 por contribuinte.
Dinheiro moeda real - Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Como saber se você tem direito
Os contribuintes elegíveis serão informados por canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC e a área de consulta pública no site do órgão. Caso o contribuinte identifique que tem direito à restituição, mas não foi incluído no lote, é possível recorrer.
O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior, explica:
Se o contribuinte checar que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.
Ano de referência e calendário
Apesar de ser novidade em 2026, a restituição automática se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração de 2025.
Já valores relativos ao ano-calendário de 2025, declarados em 2026, só serão pagos no ano seguinte.
Vale a pena declarar mesmo sem obrigação?
Segundo especialistas, sim. A recomendação é entregar a declaração mesmo quando não há obrigatoriedade. Edilson Júnior alerta:
Quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio.
Calendário de restituições do IRPF 2026
A Receita Federal prevê o pagamento em quatro lotes ao longo do ano:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 28 de agosto
A expectativa é que 80% dos contribuintes recebam nos dois primeiros lotes.
Quem tem prioridade
A ordem de prioridade segue critérios legais. Têm preferência:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, ganham prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix com chave CPF.
Como consultar a restituição
A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal, aplicativo oficial ou pelo portal de restituições. É necessário informar CPF e data de nascimento. Vale lembrar que, enquanto a declaração estiver retida na malha fina, o pagamento não é realizado.
o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho, reforça:
A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
(Com informações da Agência Brasil).