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Saiba quais produtos vão mudar de nome no Brasil com acordo Mercosul-UE

Norma prevê proteção a produtos tradicionais do Mercosul e da União Europeia

Queijos | Foto: Reprodução
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O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, assinado neste sábado (17), prevê a proteção contra imitações de alimentos considerados tradicionais dos países que integram os dois blocos. A medida se baseia no reconhecimento das chamadas indicações geográficas (IGs), que restringem o uso de nomes associados à origem e à reputação de determinados produtos. 

O texto do acordo, negociado há mais de duas décadas, estabelece regras para a proteção de indicações geográficas, limitando o uso de nomes associados a regiões específicas de origem. A medida afeta produtos agrícolas, vinhos e bebidas alcoólicas cuja reputação, qualidade e características estejam diretamente ligadas ao local onde são produzidos.

Ao todo, mais de 350 denominações europeias passam a ser protegidas no mercado do Mercosul. Isso significa que fabricantes brasileiros não poderão utilizar termos consagrados como champanhe, conhaque, prosecco, feta, grappa, mortadela Bolonha ou presunto Parma em produtos similares, salvo exceções previstas no acordo.

Prazos de adaptação

A maior parte das denominações deverá ser substituída quando o acordo entrar em vigor, após a ratificação pelos países envolvidos. Em alguns casos, no entanto, foram estabelecidos períodos de transição, que variam conforme o produto e o país do Mercosul.

No Brasil, produtores de itens como os queijos franceses Comté e Reblochon, além da cerveja alemã Münchener Bier, terão cinco anos para adequar os rótulos. Já fabricantes nacionais de conhaque, feta, Roquefort, vinho bordô, presunto Parma e grappa poderão manter as denominações atuais por sete anos.

O maior prazo, de dez anos, foi concedido para produtos como o champanhe francês, o prosecco italiano e a mortadela da região de Bolonha, que poderão continuar sendo usados temporariamente em versões similares no Brasil.

Mercado (Foto: Reprodução)

Termos proibidos

Mesmo durante o período de adaptação, o acordo proíbe o uso de expressões como “tipo”, “estilo”, “modelo” ou “imitação” nas embalagens, caso façam referência a denominações protegidas.

O texto considera infração “qualquer utilização abusiva, imitação ou prática suscetível de induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem, proveniência ou natureza do produto”.

Exceções: parmesão e gorgonzola

Nove denominações foram tratadas como exceções no acordo. Entre elas estão produtos amplamente difundidos fora da Europa, como os queijos parmesão, gorgonzola, grana padano e parmigiano reggiano, além do destilado alemão Steinhäger.

No caso do parmesão, por exemplo, o nome poderá continuar sendo utilizado no Brasil, desde que sejam cumpridas regras rígidas de rotulagem, como a limitação do tamanho do termo em relação à marca. Atualmente, cerca de 140 empresas brasileiras estão autorizadas a usar a denominação, segundo lista divulgada pelo governo em 2024.

Proteção a produtos do Mercosul

O acordo também prevê proteção a 224 indicações geográficas do Mercosul, que não poderão ser reproduzidas por fabricantes europeus. No caso do Brasil, 37 denominações passam a ser reconhecidas na União Europeia, incluindo a cachaça, o queijo Canastra, além dos vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos.

Também entram na lista cafés do Cerrado Mineiro e da Serra da Mantiqueira, cachaças de Salinas e Paraty, o camarão da Costa Negra (CE) e a carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, produzida a partir das raças Angus e Hereford.

O Uruguai garantiu proteção principalmente para seus vinhos, enquanto a Argentina incluiu produtos como o cordeiro patagônico. O Paraguai assegurou a proteção de diferentes tipos de erva-mate.

Além dos alimentos, o Brasil incluiu no acordo produtos não alimentícios já protegidos por legislação nacional, como as pedras preciosas Pedro II, as cerâmicas Goiabeiras e itens associados a regiões como Cachoeira do Itapemirim e São João del-Rei.

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