SAMU atendeu mais de 30 crianças vítimas de acidente de moto

Levantamento foi feito com base nos dados do mês de abril

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Um levantamento divulgado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Teresina revelou que somente no mês de abril deste ano,  35 pessoas, entre crianças e adolescentes de 0 a 18 anos foram atendidas pelo serviço, todas vítimas de acidentes de trânsito. Desse total, 88,6% corresponderam a acidentes em motocicleta e apenas quatro crianças foram vítimas de atropelamento.

O SAMU contabilizou ainda os grupos que mais se envolveram em acidente, tendo por critério a faixa etária. Assim, em primeiro lugar estão adolescentes de 17 anos; em segundo lugar de 16 anos; em terceiro, 15 anos; em quarto lugar, 14 anos, em quinto, 13 anos, em sexto lugar, crianças de 11 anos, seguidos de crianças de 10 anos, depois 8 anos, 6 anos, 5 anos e  3 anos de idade.

O diretor geral do SAMU, Marcelo Benício, descreve os traumas mais comuns que acometem crianças e adolescentes que sofrem acidente de moto:

“A criança pode sofrer traumas psicológicos ou físicos, a exemplo fraturas de extremidades, da coluna, perda de membros, traumatismo craniano, podendo o dano ser temporário ou mesmo permanente, dependendo do tipo da lesão”, conta.

Ele explica que as ações do Poder Público e a conscientização da população no trânsito são fundamentais. “Os acidentes podem ter consequências irreparáveis e ocorrem por vários motivos, como imprudência e negligência. No cotidiano, verificamos excesso de passageiros nas motocicletas, pessoas sem capacetes ou mesmo menores de idade pilotando motos. É fundamental que as pessoas conheçam as leis do trânsito e utilizem os equipamentos de proteção. Além disso, é necessária a fiscalização pelos órgãos responsáveis”, conclui.

No Brasil, somente é permitido o transporte, em motocicletas, de crianças a partir de sete anos de idade. De acordo com o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da sua própria segurança é considerado infração gravíssima. A penalidade consiste em multa e suspensão do direito de dirigir.



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