Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
Mas é preciso ficar atento, pois atualmente há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela justiça.