STF mantém promoções dos servidores do TJ/PI

Supremo Tribunal Federal concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário

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A administra??o p?blica s? pode anular atos administrativos que sejam favor?veis aos servidores durante os primeiros cinco anos a partir do ato. Com base no que diz o artigo 54, da Lei 9.784/99, o ministro Marco Aur?lio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores do Poder Judici?rio do estado do Piau? (Sindsjus) e manteve as promo?es dos servidores do Tribunal de Justi?a do Piau? at? que o m?rito do pedido de Mandado de Seguran?a seja julgado.

Os servidores contestam ato do Conselho Nacional de Justi?a que, no Procedimento de Controle Administrativo 268, decidiu considerar a data de 23 de abril de 1993 como termo a partir do qual ? inadmiss?vel o provimento derivado de cargos p?blicos.

Com a decis?o do CNJ, o Tribunal de Justi?a do Piau? editou a Portaria 489/07, que determinou o enquadramento dos servidores e atos administrativos atingidos por ela, sem deixar de considerar a nova nomenclatura introduzida pela Lei estadual 5.237/02, de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

O ministro Marco Aur?lio afirmou que o ato do CNJ se enquadra nos atos administrativos em geral. ?Ent?o, tem-se como adequada a regra do artigo 54 da Lei 9.784/99, a revelar que o direito da administra??o de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favor?veis para os destinat?rios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada m?-f?, disse. Segundo ele, o pr?prio Regimento Interno do conselho repete, no par?grafo ?nico do artigo 95, regra sobre a decad?ncia citada.

O ministro deferiu a medida cautelar para preservar os provimentos derivados de cargos, ?aperfei?oados no per?odo anterior aos cinco anos que antecederam a decis?o do Conselho Nacional de Justi?a, de 12 de junho de 2007?.



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