- Corte Especial do STJ negou recurso de Robinho para levar caso ao STF.
- Defesa alega diferenças na classificação do crime entre Itália e Brasil.
- STJ determinou cumprimento da pena em 2024, após decisão da Justiça italiana.
- Ministro Salomão rejeitou recurso em julho, afirmando não ser matéria constitucional.
- Corte analisou se condenação italiana poderia ser executada no Brasil.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28), um novo recurso do ex-jogador Robinho para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão que reconheceu a condenação imposta pela Justiça italiana e determinou o cumprimento da pena no Brasil.
O recurso da defesa foi apresentado após uma decisão individual do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, que, em julho deste ano, já havia rejeitado o pedido para levar o caso ao Supremo.
Defesa questiona aplicação da legislação brasileira
Os advogados de Robinho argumentam que a validação da condenação precisa ser analisada pelo STF por supostas violações de princípios constitucionais.
A defesa sustenta que há diferenças na classificação do crime de estupro entre os dois países: na Itália, é considerado crime comum, enquanto, no Brasil, é classificado como crime hediondo. Por isso, os advogados defendem a necessidade de um novo cálculo da pena em território brasileiro.
STJ determinou cumprimento da pena em 2024
Em abril de 2024, a Corte Especial do STJ determinou o início imediato do cumprimento, no Brasil, da pena imposta pela Justiça italiana. Robinho foi preso no dia seguinte à decisão. A Justiça italiana condenou o ex-jogador a nove anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro ocorrido em 2013.
O STJ não realizou um novo julgamento da acusação nem reavaliou os fatos e as provas do processo original. A Corte analisou se a condenação imposta pela Justiça italiana poderia ser executada no Brasil.
Ministro já havia rejeitado recurso em julho
Em julho deste ano, o ministro Luis Felipe Salomão rejeitou o pedido da defesa para levar o caso ao STF. Na ocasião, ele entendeu que os argumentos apresentados não se enquadravam no tipo de recurso utilizado, que exige a discussão de questões constitucionais.
Segundo o ministro, os questionamentos da defesa envolvem aspectos relacionados à legislação comum, cuja análise cabe ao próprio STJ. Com a nova decisão da Corte Especial, foi rejeitada mais uma tentativa da defesa de levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal.