Strans expede autos de infração administrativa e de trânsito durante greve

O MPT considera que o transporte coletivo é um serviço essencial e que o direito de greve não pode prejudicar o interesse social da comunidade

Strans expede autos de infração administrativa e de trânsito durante greve | Ascom
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Devido ao movimento de paralisação de motoristas e cobradores do transporte público realizado na manhã desta sexta-feira (29), no centro de Teresina, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) realizou a fiscalização e expediu autos de infração administrativa e de trânsito para os veículos que estavam parados nas praças Saraiva e Demóstenes Avelino (praça do Fripisa).

Os agentes da STRANS estiveram nos locais para orientar o trânsito. As empresas também serão comunicadas sobre o movimento de paralisação e receberão os autos de infração administrativa.

A STRANS também já comunicou o fato à Procuradoria Geral do Município (PGM) que deverá informar ao juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública o ocorrido para serem adotadas as providências legais quanto à interrupção do serviço de transporte público.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu parecer no dia 28 de outubro determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (SINTETRO) mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo em Teresina.

O MPT considera que o transporte coletivo é um serviço essencial e que o direito de greve não pode prejudicar o interesse social da comunidade. Para isso, determinou que circulem 70% (setenta por cento) da frota de ônibus durante os horários com maior movimentação, o chamado “horário de pico”, e 30% (trinta por cento) em outros horários. De acordo com o Processo nº 0080369-12.5.22.0000, foi fixada multa de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES