Tentativas de suicídio serão notificadas no Piauí

Foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada na quinta-feira (16) a lei n.º 7.338, de 15 de janeiro de 2020, que cria a Notificação Compulsória dos casos de tentativa de suicídio

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Foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada na quinta-feira (16) a lei n.º 7.338, de 15 de janeiro de 2020, de autoria do deputado estadual Severo Eulálio, que cria a Notificação Compulsória dos casos de tentativa de suicídio, atendidos nos estabelecimentos públicos e privados da rede de saúde do Estado do Piauí.

Conforme a lei, a notificação será efetivada por todo estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar atendimento a pacientes com diagnóstico de tentativa de suicídio. Deve ser feita por todo profissional, inclusive aqueles que prestam atendimento em consultórios particulares, bem como nos estabelecimentos de saúde e encaminhada aos Órgãos Competentes, em um prazo máximo de 48 horas, a contar da data inicial de atendimento, para a adoção de providências necessárias a inserção da informação em registro, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Crédito: Victor Gabriel

Os casos de tentativa de suicídio são considerados de âmbito: 

I – doméstico:

a) quando ocorridos em família, em unidade doméstica ou qualquer outro ambiente;

b) com prestação de auxílio de ente da família;

c) com indução ou instigação de ente familiar ou por estes tolerados.

II – público:

a) quando a tentativa não se enquadra nas situações descritas no inciso I;

b) com prestação de auxílio de agentes do Poder Público;

c) com indução ou instigação de agentes do poder público ou por estes tolerados, independentemente do local de ocorrência do fato.

III – cibernético:

a) com prestação de auxílio de agentes do Poder Público;

b) com indução ou instigação para que a pessoa cometa suicídio.

Crédito: Leo Vilari

No formulário do primeiro atendimento, o responsável pelo seu preenchimento deverá especificar a causa da tentativa de suicídio, bem como o âmbito de sua ocorrência. A Notificação de que trata esta lei será preenchida em formulário oficial, em formato de relatório na forma digitalizada, em três vias, em estrita observância às formalidades do dispostas na lei e encaminhada ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, quando se tratar de criança e adolescente. Quando se tratar de tentativa de suicídio que resulte em lesão grave ou gravíssima, com participação de terceiros, a notificação deverá ser encaminhada à delegacia competente para as providências cabíveis.

Os dados constantes em arquivo de casos de tentativa de suicídio serão confidenciais e somente poderão ser fornecidos ao paciente, ente familiar ou ao responsável legal de criança ou adolescente, devidamente identificado, mediante solicitação por escrito.

O estabelecimento de serviço de saúde que incidir no descumprimento do disposto nesta Lei será advertido e deverá comprovar a existência de habilitação de seus recursos humanos em registro de tentativa de suicídio, prazo de trinta dias da data da advertência. O Poder Executivo indicará, por meio de regulamento, o órgão ou entidade responsável pela aplicação desta Lei.

Lei federal cria sistema nacional envolvendo estados e municípios

No âmbito nacional, já existe uma lei (13.819, de 26 de abril de 2019), que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A lei teve origem no Projeto de Lei 10331/18, do deputado licenciado Osmar Terra, aprovado pela Câmara, em março de 2019. O texto determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou apenas o dispositivo que submetia quem descumprisse a nova legislação às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77).

O governo argumenta que o dispositivo equipara genericamente à infração sanitária o descumprimento das obrigações relativas à Política de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, o que não permite tipificação clara da conduta vedada e da respectiva penalidade.

“Ao estabelecer que o descumprimento dessas obrigações seja caracterizado como infração sanitária, essa previsão alcança inclusive a obrigação de estabelecimento de ensino privado notificar casos ao Conselho Tutelar”, explica a mensagem de veto.

Socorro especializado pode ser decisivo para evitar suicídio

Agência Brasil

O atendimento de equipes especializadas e multidisciplinares pode ser determinante para evitar o suicídio. A opinião é do psiquiatra Leonardo Luz, do Conselho Federal de Medicina. “O Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – 192] deve ser acionado porque é uma emergência médica”, afirma.

Representante do Piauí, o médico reconhece, no entanto, que não há em todas as localidades do país serviço de urgência para casos de suicídio. “Há relatos Brasil afora onde o Samu não tem equipe para o atendimento, os bombeiros e a polícia é que acabam cuidando. Eles podem até ser rápidos, mas não têm recursos para fazer esse atendimento”.

A psicóloga Janaína Milagres, especialista em psicopatologia e psicodiagnóstico infantil e psicologia hospitalar e da saúde, lembra que “o apoio psicológico no momento de crise é de grande importância para aliviar o sofrimento, diminuindo a angústia das emoções e das situações traumatizantes”.

Conforme o psiquiatra Leonardo Luz, a interlocução é uma “fala ativa para ganhar tempo” e levantar informações “para classificar risco”, conhecer histórico pessoal e identificar o perfil de quem ameaça se matar.

Crédito: Gabriel Paulino

De acordo com o site da campanha Setembro Amarelo, de esclarecimento sobre suicídio, entre as causas em primeiro lugar está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias (como álcool e drogas). O site informa que no Brasil são registrados cerca de 12 mil suicídios por ano (mais de 1 milhão no mundo). Cerca de 96,8% dos casos estão relacionados a transtornos mentais.

Leonardo Luz diz que o suicídio é a última etapa de um processo que, em geral, segue os momentos de ideação, planejamento ou intenção e tentativa. A avaliação médica pode identificar a necessidade de psicoterapia e de prescrição de medicamentos.

Para Janaína Milagres, é necessário que familiares e amigos fiquem atentos ao comportamento. A avaliação é de que antes do ato de suicídio a pessoa exibe sinais que poderão resultar na tentativa.

“O pedido de socorro acontece de várias formas. Muitas atitudes podem ser previsões de um comportamento suicida, como alta agressividade e nível extremo de impulsividade”.



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