O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Erivan Lopes concedeu na noite deste sábado (1º), liminar determinando que cada uma das empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros na cidade de Teresina, mantenham o serviço em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de multa, por descumprimento, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hora, por empresa.
A liminar atende a uma ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral a pedido da Procuradoria Geral do Município de Teresina (PGM).