- Empresário Thiago Brennand foi absolvido por 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP de acusação de estupro após recurso da defesa.
- Decisão foi tomada em maio e reformou condenação de oito anos de prisão, imposta em agosto de 2025.
- Caso teve origem em denúncia do MP-SP em dezembro de 2022, acusando estupro após jantar em São Paulo.
- Defesa alegou que relação foi consensual e que comportamento da vítima não era compatível com violência sexual.
- Ministério Público recorreu, pedindo aumento da indenização e condenação por outros crimes.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o empresário Thiago Brennand de uma das acusações de estupro que respondia na Justiça. A decisão, tomada no fim de maio, acolheu recurso apresentado pela defesa e reformou a condenação de oito anos de prisão imposta em primeira instância, em agosto de 2025.
Esta é a segunda condenação revertida pela defesa de Brennand no TJ-SP. Apesar da decisão, o empresário ainda possui outras três condenações em primeira instância.
O caso teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em dezembro de 2022. Conforme a acusação, o crime teria ocorrido após um jantar na capital paulista. A vítima, a estudante de Medicina Stefanie Cohen, afirmou que passou mal após consumir bebida alcoólica e relatou que Brennand a levou para um quarto de hotel, onde teria se aproveitado de sua condição física para praticar atos sexuais sem consentimento.
Na primeira instância, a 30ª Vara Criminal de São Paulo condenou o empresário pelo crime de estupro, fixando pena de oito anos de reclusão em regime fechado e o pagamento de R$ 200 mil por danos morais à vítima. Na mesma decisão, Brennand foi absolvido de outras acusações relacionadas ao caso, entre elas a de gravação não autorizada do episódio.
No recurso, os advogados Alberto Toron e Luiza Oliver sustentaram que a relação foi consensual e alegaram que o comportamento da vítima após o encontro não seria compatível com o de alguém que tivesse sofrido violência sexual.
O Ministério Público também recorreu da sentença, pedindo a condenação do empresário pelos demais crimes descritos na denúncia e o aumento da indenização por danos morais para R$ 1 milhão.
O julgamento no TJ-SP foi marcado por divergência entre os desembargadores. O relator do processo, Tetsuzo Namba, votou pela manutenção da condenação, por entender que as provas eram suficientes para confirmar a sentença.
No entanto, prevaleceu o entendimento do revisor Francisco Orlando e do presidente da 2ª Câmara de Direito Criminal, Alex Zilenovski, que votaram pela absolvição. Para a maioria do colegiado, as inconsistências apontadas pela defesa comprometeram a força probatória dos relatos apresentados, gerando dúvida sobre a autoria dos fatos. Com base no princípio jurídico de que a dúvida deve favorecer o réu, os desembargadores decidiram pela absolvição de Thiago Brennand nesse processo.