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Trabalhador que não consegue sacar FGTS terá novo caminho na Justiça

Mudança busca encerrar divergência entre tribunais e dar mais segurança jurídica a trabalhadores que precisam recorrer à Justiça para sacar recursos do Fundo de Garantia.

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  • TST determina que Justiça do Trabalho analisará ações sobre saque do FGTS ligadas ao vínculo empregatício.
  • Justiça comum julgará pedidos de saque do FGTS motivados por fatores não relacionados ao trabalho.
  • Decisão não altera regras para saque do FGTS, que dependem de hipóteses previstas em lei.
  • TST busca uniformizar decisões sobre atribuição de competência em ações envolvendo FGTS.
  • Novo entendimento resolve divergência com STJ e visa aumentar segurança jurídica no processo.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) | Foto: Tribunal Superior do Trabalho
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve analisar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o que definirá o caminho do processo será o motivo alegado pelo trabalhador para solicitar o saque.

Continuarão na Justiça do Trabalho as ações relacionadas ao encerramento ou à suspensão do vínculo empregatício.

Entre os exemplos estão:

  • demissão sem justa causa;
  • rescisão indireta;
  • acordo entre empregado e empregador;
  • encerramento das atividades da empresa.

Nesses casos, a possibilidade de saque está diretamente relacionada à relação de trabalho.

Justiça comum julgará outros pedidos

Já situações em que o saque é motivado por fatores que não dependem da relação de emprego deverão ser analisadas pela Justiça comum.

É o caso de pedidos relacionados a:

  • doença grave;
  • aposentadoria;
  • financiamento habitacional;
  • calamidade pública.

Decisão não muda as regras para sacar o FGTS

A decisão do TST não altera as situações previstas em lei que permitem o saque do FGTS. O Fundo é uma reserva financeira formada por depósitos mensais feitos pelo empregador, normalmente correspondentes a 8% do salário do trabalhador. O dinheiro pode ser retirado nas hipóteses estabelecidas pela legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.

A mudança diz respeito apenas à Justiça responsável por analisar ações judiciais quando houver algum conflito relacionado ao saque.

TST busca uniformizar decisões

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para padronizar a interpretação dos tribunais em questões que aparecem em grande número de processos.

Com a decisão, o TST também alterou uma posição adotada anteriormente pela própria Corte e buscou resolver uma divergência que existia com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o TST, a nova orientação deve aumentar a segurança jurídica e reduzir dúvidas sobre qual ramo do Judiciário deve analisar cada tipo de ação envolvendo o saque do FGTS.

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