- Ministério do Trabalho estabelece novas regras para funcionamento do comércio em feriados.
- Abertura de estabelecimentos em feriados depende de convenção coletiva entre sindicatos.
- Setores como farmácias, postos de combustíveis e hotéis estão dispensados da negociação.
- Convenção coletiva deve definir escala de trabalho, folgas e adicionais em feriados.
- Novas regras aplicam-se apenas a feriados; trabalho aos domingos não sofre alterações.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir da mudança, parte dos estabelecimentos só poderá abrir nessas datas mediante convenção coletiva firmada entre os sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores.
Segundo o ministério, a medida restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, que trata do trabalho em feriados no setor do comércio.
Nem todas as atividades precisarão de acordo sindical
A exigência de convenção coletiva não se aplica às atividades que possuem autorização permanente para funcionar em feriados.
Entre os setores dispensados da negociação estão:
- Padarias (venda de pães e biscoitos);
- Farmácias, incluindo as de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locadoras de bicicletas e similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, incluindo hospitalares;
- Serviços funerários.
Abertura dependerá de convenção coletiva
Para os demais estabelecimentos comerciais, o funcionamento em feriados deverá estar previsto em convenção coletiva de trabalho. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o expediente nessas datas.
As negociações poderão definir pontos como escala de trabalho, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outras condições para o trabalho durante os feriados.
O MTE informou que as novas regras se aplicam exclusivamente aos feriados. O trabalho aos domingos continua autorizado pelas normas já previstas na legislação e não sofreu alterações.