- Contran regulamenta transferência digital de veículos, publicada no DOU nesta terça-feira (18).
- Novo procedimento integra etapas digitais em um único fluxo vinculado ao Renavam.
- Comprador e vendedor poderão realizar registro, assinatura e pagamento de débitos de forma unificada.
- Vistoria continuará exigida, com resultados integrados ao fluxo digital e custódia eletrônica prevista.
- Transferência totalmente digital só entrará em vigor após implementação de todas as funcionalidades.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou uma nova modalidade de transferência de propriedade de veículos que permitirá realizar todo o procedimento de forma digital. A medida foi publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
A iniciativa busca reduzir a burocracia e diminuir a quantidade de etapas presenciais exigidas atualmente na transferência de veículos usados.
Procedimentos serão integrados
Atualmente, a transferência já conta com ferramentas digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
Esses procedimentos, porém, são realizados separadamente. Com a nova modalidade, eles serão integrados em um único fluxo eletrônico, vinculado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar de forma unificada o registro da negociação, a assinatura eletrônica, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Detrans e a conclusão da transferência.
Vistoria continuará sendo exigida
Quando houver necessidade de vistoria, o procedimento continuará fazendo parte da transferência. A diferença é que os resultados da inspeção também serão integrados ao fluxo digital. A regulamentação prevê ainda uma modalidade de custódia eletrônica, que permitirá manter o valor da negociação retido durante a operação.
A liberação do dinheiro ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários. Caso a transferência não seja concluída, estão previstos mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores.
Apesar da publicação da regulamentação, a transferência totalmente digital ainda não entrou em vigor. A modalidade estará disponível somente quando todas as funcionalidades necessárias forem implementadas no aplicativo CNH do Brasil.