O transporte de grandes volumes de dinheiro em espécie costuma chamar a atenção tanto da população quanto das autoridades policiais. Mas afinal, existe alguma regulamentação que proíba essa prática?
No Brasil, não é crime transportar cédulas de dinheiro. O que pode configurar irregularidade é a origem ilícita dos valores.
Casos recentes registrados em Goiás ilustram como esse tipo de situação costuma gerar investigação quando não há comprovação da procedência do dinheiro.
Casos chamam atenção
Em 15 de outubro, uma mochila contendo R$ 1 milhão foi interceptada pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). Na ocasião, o proprietário não soube explicar a origem do dinheiro e poderá responder por suspeita de lavagem de dinheiro.
Já em 29 de janeiro, policiais do Comando de Operações de Divisas (COD) apreenderam R$ 1,7 milhão na BR-050, em Cristalina, no Entorno do Distrito Federal. O valor estava no porta-malas de um carro que seguia de São Paulo para Brasília.
Origem do dinheiro é o ponto central
De acordo com a Receita Federal, o transporte de grandes quantias pode resultar em apreensão quando não há documentação que comprove a origem lícita dos recursos e existem indícios de crimes como:
- Lavagem de dinheiro
- Sonegação fiscal
- Corrupção
- Evasão de divisas
Por isso, o órgão recomenda que o portador leve sempre comprovantes que demonstrem a procedência do valor, como declaração de Imposto de Renda, notas fiscais, contratos e recibos.
Declaração obrigatória acima de R$ 30 mil
Outro ponto importante é que movimentações em espécie acima de R$ 30 mil devem ser informadas à Receita Federal por meio da Declaração de Movimentação de Valores em Espécie (DME).
As orientações sobre como realizar a declaração estão disponíveis no site oficial da Receita Federal.